O IRS é para devolver até 31 de agosto, se entregou a declaração dentro do prazo e a Autoridade Tributária (AT) a liquidou até 31 de julho. Na prática chega bem mais cedo: em 2025, o prazo médio de reembolso foi inferior a 4 semanas, e inferior a 2 semanas nas declarações do IRS Automático. Para ver em que ponto está o seu, entre no Portal das Finanças e abra «IRS > Consultar Declaração».
Se já passou 31 de agosto e o dinheiro não chegou, há três pontos que a AT descreve e que convém verificar: o IBAN, o cheque e as dívidas ao Estado. Estão mais abaixo.
- 31 agostolimite legal para devolver o imposto, quando a declaração é entregue no prazo e liquidada até 31 de julho
- < 4 semanasprazo médio de reembolso em 2025menos de 2 semanas no IRS Automático
- 10 €abaixo deste valor não há reembolso
- 60 diasvalidade de um cheque de reembolsopara quem não tem conta bancária na UE ou no EEE
Fontes: Código do IRS, artigos 77.º, 95.º, 96.º e 97.º; oe.gov.pt; FAQ da AT. Consultados em outubro de 2026.
O que diz a lei
O Código do IRS diz que a diferença favorável ao contribuinte entre o imposto devido e o retido «deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 97.º». Esse artigo põe o prazo em 31 de agosto quando a liquidação é feita no prazo da alínea a) do artigo 77.º, ou seja, até 31 de julho, com base numa declaração entregue nos prazos normais (de 1 de abril a 30 de junho). A outra data que a lei prevê, 31 de dezembro, aplica-se à liquidação feita até 30 de novembro nos casos de quem não entregou a declaração.
A lei acrescenta duas coisas. Sobre a diferença favorável a quem entregou a declaração dentro do prazo legal «é devida uma remuneração compensatória». E o Código remete os juros indemnizatórios para o artigo 43.º da lei geral tributária. Os valores e as condições não constam do Código do IRS; se o prazo falhar, é a AT que lhe esclarece o seu caso.
Há também um mínimo: «não há lugar a cobrança ou reembolso» quando a importância a restituir é inferior a 10 € (ou a cobrar, inferior a 25 €).
Quando costuma chegar
- 1 de abril a 30 de junhoentrega da declaração; IRS Automático confirmado ou Modelo 3
- Poucas semanasa AT liquida e reembolsa; média de 2025 abaixo de 4 semanas
- Até 31 de julhoemissão da nota de liquidação
- Até 31 de agostoprazo legal para devolver o imposto
- Reembolso por chequeo cheque vale 60 dias; depois, peça novo meio de pagamento
Fonte: Código do IRS, artigos 77.º, 96.º e 97.º; oe.gov.pt; FAQ da AT. Em outubro de 2026.
O portal do Orçamento do Estado (oe.gov.pt) escreve que em 2025 «o prazo médio de reembolso do IRS foi inferior a 4 semanas, tendo ficado abaixo das 2 semanas no caso das declarações entregues através do IRS automático». É uma média: a sua declaração pode ser mais rápida ou mais lenta.
O reembolso, lembra a mesma fonte, «não corresponde a um benefício atribuído pelo Estado»: é um acerto de contas entre o imposto retido ao longo do ano e o imposto efetivamente devido. Por isso o valor varia de ano para ano: em 2025, a descida das retenções na fonte aproximou o imposto retido do imposto devido, e a mesma fonte avisa que o reembolso pode ser agora menor.
Como ver o estado
- Autentique-secom os dados do Portal das Finanças, o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital
- Procure «consultar declaração IRS»na caixa de pesquisa do portal
- Abra «IRS > Consultar Declaração»mostra o estado das declarações dos últimos 5 anos
- Confirme o IBANem Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de Dados Cadastrais > IBAN
Fontes: gov.pt (Consultar a declaração e obter comprovativo do IRS, atualizado em 01.09.2026) e FAQ NIB/IBAN da AT.
No Portal das Finanças pode ver de imediato o estado das declarações dos últimos 5 anos e obter o comprovativo de entrega. O serviço é gratuito, e a autenticação faz-se com os dados do portal, o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Se a declaração mostra a liquidação mas o dinheiro não aparece, confirme primeiro o IBAN. A AT diz que se altera em Serviços, Dados Cadastrais, Alteração de Dados Cadastrais, IBAN, ou escrevendo «alterar IBAN» na pesquisa do portal. O IBAN tem de pertencer a um banco na UE ou no EEE.
Quando não chega, ou chega por cheque
Três situações que a AT descreve:
- Sem conta na UE ou no EEE: o reembolso é emitido por cheque do Tesouro, cruzado e não à ordem, que só se movimenta por depósito bancário. Quem não tem conta bancária pode pedir a cedência do crédito a favor de um terceiro que tenha conta válida na base de dados da AT.
- Cheque fora da validade: os cheques de reembolso valem 60 dias. Depois disso, o banco já não paga, e pode pedir à AT um novo meio de pagamento.
- Dívidas ao Estado: se for devedor, a AT compensa as dívidas com o crédito, nos termos do artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Se o prazo legal passou e nenhuma destas situações se aplica, a AT atende pelo e-balcão e pelo telefone, e presencialmente nos serviços de finanças, com agendamento prévio no Portal das Finanças ou por telefone.
Para não esquecer o que a AT pode pedir
O reembolso é calculado com base nas deduções que tem na declaração. Se a AT lhe pedir documentos, precisa deles à mão. A lista do que guardar e por quanto tempo está em quanto tempo guardar cada documento, e as despesas que contam estão em despesas dedutíveis no IRS e e-Fatura. Para a campanha do ano a seguir, veja as datas de entrega do IRS.
À mão: tire uma captura do estado da declaração e do IBAN que tem registado, e anote no calendário a data de 31 de agosto como o dia em que, se nada chegou, vale a pena ligar à AT.
O Paperlock guarda a nota de liquidação e o comprovativo de entrega num cofre protegido por Face ID, lê as datas e os valores, e deixa-o perguntar depois «quanto foi o reembolso de 2025?» sem procurar em pastas.
As regras desta página são as do Código do IRS e as publicadas pela AT e pelo Ministério das Finanças em outubro de 2026. Para o seu caso concreto, confirme no Portal das Finanças ou num serviço de finanças.