A declaração de IRS entrega-se de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, sempre online, no Portal das Finanças. Os rendimentos de 2026 entregam-se, portanto, entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, e o último dia conta mesmo que calhe a um fim de semana. Mas o trabalho começa antes: as faturas do e-Fatura validam-se até ao final de fevereiro e as deduções apuradas pela AT podem ser contestadas até 31 de março. Entregar fora do prazo dá coima de 150 € a 3750 €, embora haja redução, ou mesmo dispensa, para quem regulariza por iniciativa própria.
Em resumo: fevereiro para as faturas, março para conferir, abril a junho para entregar.
- Até fim de fevereiro de 2027validar faturas no e-Fatura e confirmar o agregado familiar
- A partir de 15 de marçoconsultar as deduções que a AT apurou
- Até 31 de marçoreclamar de valores errados nas deduções
- 1 de abril a 30 de junhoentregar a declaração ou confirmar o IRS Automático
- Até 31 de julho / 31 de agostoliquidação pela AT / pagamento, se houver imposto a pagar
Fontes: Código do IRS (arts. 58.º-A, 60.º, 77.º, 78.º-B e 97.º) e Portal do Orçamento do Estado. Prazos que caem em dia não útil passam para o dia útil seguinte, exceto o 30 de junho.
As datas que contam, por ordem
Até ao final de fevereiro. É o prazo para validar no e-Fatura as faturas do ano anterior, classificando as pendentes. É também até ao fim de fevereiro que pode indicar no Portal das Finanças a composição do agregado familiar no último dia do ano, o que alimenta o IRS Automático. Quando o prazo termina num dia não útil, passa para o primeiro dia útil seguinte.
A partir de 15 de março. A AT mostra no Portal das Finanças o montante das deduções que apurou, incluindo despesas comunicadas por terceiros, como taxas moderadoras ou propinas.
Até 31 de março. Se faltarem despesas ou os valores estiverem errados, pode reclamar.
De 1 de abril a 30 de junho. Entrega da declaração ou confirmação do IRS Automático.
Até 31 de julho e 31 de agosto. Para declarações entregues no prazo, a AT faz a liquidação até 31 de julho e, se tiver imposto a pagar, o pagamento é até 31 de agosto.
O que pode deduzir e como validar as faturas está em despesas dedutíveis no IRS e e-Fatura.
Quem tem de entregar e quem está dispensado
- 1/4 – 30/6prazo de entrega, mesmo que 30 de junho seja sábado ou domingo
- Fim de fevereiropara validar as faturas do ano anterior
- 150 € – 3750 €coima por entrega fora de prazo (RGIT, art. 116.º)
- 8.500 €trabalho ou pensões sem retenção: abaixo disto pode estar dispensado
Fontes: gov.pt, Código do IRS e RGIT no Portal das Finanças, consultados em outubro de 2026.
Têm de entregar as pessoas residentes em Portugal com rendimentos que as obriguem a declarar, incluindo os dos dependentes a cargo ou em guarda partilhada. Também os não residentes que tiveram em Portugal rendimentos prediais ou mais-valias ainda sem imposto pago.
O gov.pt dá exemplos de dispensa: quem recebeu apenas rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos, dividendos) e não os quer englobar, ou até 8.500 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões sem retenção na fonte. Há outros casos, com limites próprios, no folheto da AT sobre dispensa de entrega.
Como entregar: declaração ou IRS Automático
Precisa do NIF e da senha do Portal das Finanças (e dos de todos os membros, se entregar em conjunto). Na maioria dos casos, a declaração vem pré-preenchida e basta verificar e submeter; antes disso, pode sempre fazer uma simulação. Se quiser ajuda, Espaços Cidadão, balcões das Finanças e algumas juntas de freguesia apoiam no preenchimento.
IRS Automático. Para quem só tem rendimentos simples, como trabalho dependente ou pensões, a AT disponibiliza durante o prazo uma declaração provisória já calculada. Se estiver tudo certo, confirme-a e fica entregue. Se não corresponder à sua situação, não confirme e entregue a declaração normal. E atenção: se não fizer nada até 30 de junho, a declaração provisória converte-se em declaração entregue. Pessoas com incapacidade de 60% ou mais não estão abrangidas, porque têm deduções próprias.
Se depois de entregar descobrir um erro, pode enviar uma declaração de substituição; e quando um facto novo altera rendimentos já declarados, o Código do IRS dá 30 dias para a corrigir.
Se passar o prazo
O artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias pune a falta ou a entrega fora de prazo da declaração com coima de 150 € a 3750 € (não se aplica a quem estava dispensado de entregar). Há duas válvulas:
- Dispensa de coima (artigo 29.º), quando a falta não causou prejuízo efetivo à receita e já está regularizada, entre outras condições ligadas ao histórico dos últimos cinco anos. Se havia imposto a pagar, considera-se sempre que houve prejuízo.
- Redução da coima (artigo 30.º): se pedir para pagar antes de ser notificado ou de haver uma inspeção, a coima desce para 12,5% do montante mínimo.
Em qualquer dos casos, o primeiro passo é o mesmo: entregar a declaração quanto antes.
Como ter tudo pronto em fevereiro
À mão: crie no calendário três lembretes fixos (meados de fevereiro para as faturas, 15 de março para conferir, abril para entregar) e uma pasta com os recibos de renda, as faturas com receita médica e os comprovativos de rendimentos que não aparecem pré-preenchidos. O guia sobre quanto tempo guardar documentos diz o que pode deitar fora e o que não.
O Paperlock trata da pasta: fotografa as faturas e recibos e ele lê o tipo, o emitente, a data e o valor. Em fevereiro, pergunte «quanto gastei em saúde em 2026?» e a resposta vem com os documentos anexados, prontos para conferir com o e-Fatura. Mais ideias em guardar recibos em digital.
Datas e regras do Código do IRS, do RGIT e do gov.pt em outubro de 2026. Para a sua situação concreta, confirme no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.