As faturas com o seu NIF reduzem o IRS através das deduções à coleta, mas só contam na categoria certa. As principais: despesas gerais familiares (35%, até 250 € por pessoa), saúde (15%, até 1000 €), educação (30%, até 800 €), rendas da habitação (15%, até 900 € para as rendas de 2026) e lares (25%, até 403,75 €). As faturas do ano anterior validam-se no e-Fatura até ao final de fevereiro. Se falhar esse prazo, ainda pode declarar as despesas à mão no Anexo H.

Ou seja: as despesas de 2026 validam-se até ao fim de fevereiro de 2027 e entram na declaração entregue entre abril e junho de 2027.

As principais deduções à coleta (despesas de 2026)
Despesas gerais familiarespor sujeito passivo; 45% e 335 € em famílias monoparentais
35% · até 250 €
Saúdepor agregado
15% · até 1000 €
Educação e formação
30% · até 800 €
Rendas da habitação permanentelimite de 2026; 1000 € a partir de 2027
15% · até 900 €
Lares e apoio domiciliário
25% · até 403,75 €
IVA de restauração, oficinas, cabeleireiros, veterinários, culturapor agregado; passes e jornais contam para o mesmo limite
15% do IVA · até 250 €

Código do IRS, artigos 78.º-B a 78.º-F e 84.º, consultados em outubro de 2026. Há majorações e regras específicas que não estão neste resumo.

A lista: o que se deduz e quanto

Do recibo à dedução
  1. Ao pagarpeça fatura com NIF (ou registe-a pelo código QR)
  2. Até fim de fevereirovalide as pendentes e corrija setores no e-Fatura
  3. A partir de 15 de marçoa AT mostra as deduções apuradas
  4. Até 31 de marçoreclame se faltar alguma despesa
  5. Abril a junhoentregue o IRS; o que falhou vai no Anexo H

Portal do Orçamento do Estado e Código do IRS, art. 78.º-B. Prazo que termine em dia não útil passa para o dia útil seguinte.

Despesas gerais familiares. As faturas de quase todos os setores que não caem nas categorias seguintes contam aqui: 35% do valor, com o limite de 250 € por sujeito passivo. Nas famílias monoparentais sobe para 45% e 335 €.

Saúde. 15% do que gasta todo o agregado, até 1000 €: consultas, farmácias, ótica, produtos médicos, e ainda seguros de saúde e taxas moderadoras, que chegam à AT por outra via. As despesas de saúde com IVA à taxa normal só contam com a receita médica correspondente.

Educação e formação. 30%, até 800 €: escolas, creches, universidades, formação profissional e livros comprados em livrarias.

Habitação. 15% das rendas da casa onde vive em permanência. O limite está a subir por fases: 900 € para as rendas de 2026 e 1000 € a partir de 2027. Os juros de créditos à habitação só contam para contratos feitos até 31 de dezembro de 2011, com limite de 296 €.

Lares e apoio domiciliário. 25%, até 403,75 €, para lares, apoio domiciliário e instituições para idosos ou pessoas com deficiência.

IVA de certos setores. Pela exigência de fatura, recupera 15% do IVA pago em oficinas de automóveis e motas, restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e, desde 2026, livrarias, espetáculos, museus, bibliotecas e monumentos, tudo com o limite de 250 € por agregado. No mesmo limite contam ainda o IVA dos passes de transportes públicos e das assinaturas de jornais e revistas (100%) e 30% do IVA de ginásios e clubes desportivos.

Como validar no e-Fatura

  1. Entre no portal e-Fatura ou na app e-Fatura com o NIF e a senha das Finanças.
  2. Abra «Verificar Faturas»: lá estão todas as faturas emitidas com o seu NIF e as que registou manualmente.
  3. Trate as pendentes: faturas sem categoria ou sem informação do comerciante precisam que complete os dados.
  4. Se o setor estiver errado, selecione a fatura e corrija-o em «Informação Complementar».

Se é trabalhador independente, indique também se cada fatura é, total ou parcialmente, uma despesa da atividade.

Faturas pedidas sem NIF não estão perdidas: a lei permite comunicá-las à AT pelo código QR impresso na fatura, e a app e-Fatura faz esse registo. Mas o mais simples é dizer o NIF no momento de pagar.

O que não aparece no e-Fatura

Algumas despesas não passam pelo e-Fatura porque são comunicadas à AT diretamente por outras entidades: taxas moderadoras, seguros de saúde, propinas universitárias e juros do crédito à habitação. Ficam visíveis mais tarde. Também os recibos de renda podem não estar no e-Fatura no fim de fevereiro; a AT mostra-os até 15 de março no Portal das Finanças, na área Habitação/Imóveis.

A partir de 15 de março, consulte o total das deduções que a AT apurou. Se faltar alguma coisa ou houver valores errados nas despesas gerais familiares ou no IVA, pode reclamar até 31 de março.

Falhou o prazo: o Anexo H

Se não validou as faturas a tempo, as despesas ainda podem contar. O caminho é reunir as faturas e preencher à mão o quadro 6 do Anexo H da declaração de IRS. Dá mais trabalho, e convém guardar bem essas faturas. As datas da entrega estão em prazo de entrega do IRS.

Como guardar as faturas que contam

À mão: uma caixa ou envelope por ano, onde vão as faturas de saúde com receita, os recibos de renda e as faturas de educação; em fevereiro, abra o e-Fatura e confira uma a uma. Para quem prefere papel digital, os guias sobre digitalizar recibos e guardar recibos em digital explicam o essencial, e quanto tempo guardar documentos diz até quando.

O Paperlock faz a triagem por si: fotografa a fatura e ele lê o emitente, a data e o valor, e percebe que é uma despesa de saúde ou de educação. Em fevereiro, pergunte «que faturas de saúde tenho de 2026?» e confira a lista com o e-Fatura, documento a documento.

Percentagens e limites do Código do IRS em outubro de 2026. Há majorações (por exemplo, nas rendas para rendimentos baixos) e casos especiais que não cabem aqui: confirme a sua situação no Portal das Finanças.