O IRS Jovem faz pagar menos IRS sobre o trabalho durante os 10 primeiros anos de rendimentos, até aos 35 anos. A isenção é parcial e desce com o tempo: 100 % no primeiro ano, 75 % do segundo ao quarto, 50 % do quinto ao sétimo e 25 % do oitavo ao décimo, sempre até ao limite de 55 vezes o valor do IAS. Tem de ser pedido na declaração anual de IRS, e quem trabalha por conta de outrem pode também pedir ao empregador que reduza as retenções do ordenado.
Se este é o seu primeiro emprego, vale a pena ver já as duas formas de pedir, porque só uma delas se sente no ordenado.
- 35 anosidade máxima para beneficiar do regime
- 10 anosde obtenção de rendimentos do trabalho em que o regime pode ser aplicado
- 100 % → 25 %isenção parcial, que desce à medida que passam os anos
- 55 × IASlimite do rendimento a que se aplica a isenção, em cada anoIAS de 2026: 537,13 €
Fonte: Código do IRS, artigo 12.º-B; Segurança Social (valor do IAS). Consultados em outubro de 2026.
Quem pode ter IRS Jovem
O artigo 12.º-B do Código do IRS estabelece que os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) de quem tenha até 35 anos e não seja considerado dependente ficam parcialmente isentos nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos, mediante opção na declaração. O portal do Orçamento do Estado resume as condições assim:
- ter até 35 anos;
- ter menos de 10 anos de obtenção de rendimentos;
- obter rendimentos do trabalho, categoria A ou B;
- ser sujeito passivo, ou seja, não ser considerado dependente;
- ter a situação fiscal regularizada, sem dívidas ou com um plano de pagamentos definido;
- não beneficiar nem ter beneficiado de certos regimes especiais de IRS.
Esses regimes excluídos são, segundo o Código, o do residente não habitual, o incentivo fiscal à investigação científica e inovação e a tributação como ex-residente do artigo 12.º-A. Quem tem a situação tributária por regularizar também fica de fora.
Quanto fica isento, ano a ano
- 1.º ano100 % de isenção sobre os rendimentos das categorias A e B
- 2.º ao 4.º ano75 % de isenção
- 5.º ao 7.º ano50 % de isenção
- 8.º ao 10.º ano25 % de isenção
- Depois do 10.º anoo regime termina, tal como ao passar o limite de idade
Percentagens do artigo 12.º-B, n.º 5, do Código do IRS, sempre com o limite de 55 vezes o valor do IAS. A isenção é parcial: os rendimentos isentos entram no englobamento para a taxa.
A isenção aplica-se no primeiro ano em que opta e nos nove anos de rendimentos seguintes em que voltar a optar, sem ultrapassar os 35 anos. Os anos em que não teve rendimentos das categorias A e B não contam: o regime retoma «pelo número de anos de obtenção de rendimentos remanescente», até somar 10 anos.
Duas notas para não se enganar. A isenção é parcial, e os rendimentos isentos entram no englobamento para efeitos da taxa a aplicar ao resto. E o limite é de 55 vezes o IAS: o IAS de 2026 é de 537,13 €, segundo a Segurança Social. O que exceder esse limite não beneficia da isenção.
A lei tem ainda uma norma transitória para saber em que percentagem se enquadra: a que corresponde ao ano seguinte ao número de anos de rendimentos das categorias A ou B já decorridos, sem contar os anos em que foi considerado dependente. Em dúvida sobre em que ano está, confirme com a AT.
Como pedir
Na declaração. Tem sempre de manifestar a intenção quando entrega a declaração anual, entre 1 de abril e 30 de junho. A AT tem de disponibilizar, no IRS Automático ou na declaração pré-preenchida, a informação de que pode beneficiar da isenção. No IRS Automático, a declaração provisória traz a opção e basta confirmar. Se preencher à mão, a opção faz-se no quadro 4A e no quadro 4F1 do Anexo A; os trabalhadores independentes preenchem ainda o quadro 3E1 do Anexo B.
Na retenção na fonte. Se trabalha por conta de outrem, pode pedir ao empregador que aplique já a redução na taxa de retenção, e o ordenado líquido sobe logo, porque a retenção desce. Tem de lhe dar o ano em que começou a ter rendimentos e a data da primeira declaração de IRS, se não for o mesmo ano. Mas isto não dispensa a opção na declaração anual.
Fonte: portal do Orçamento do Estado (oe.gov.pt) e Código do IRS, artigo 12.º-B. Outubro de 2026.
Se só optar na declaração e não na retenção, o alívio só chega com o reembolso. Veja quando chega o reembolso do IRS e as datas de entrega do IRS para ter as datas na cabeça.
Antes de optar
Três pontos práticos. A isenção é parcial, por isso o IRS Jovem não faz desaparecer o imposto, salvo no primeiro ano, e dentro do limite. O limite conta ano a ano. E a opção é anual: tem de a repetir em cada declaração, inclusive quando muda de emprego.
Para as despesas e faturas da declaração, veja o que validar no e-Fatura e até quando. E para quem começou a trabalhar este ano, a papelada do primeiro emprego está em começar um novo emprego.
Como não perder o direito
À mão: guarde a nota de liquidação de cada ano e anote o ano em que começou a ter rendimentos, e em que ano de isenção está. Quando mudar de emprego, repita o pedido de redução de retenção ao novo empregador.
O Paperlock lê a nota de liquidação e os recibos de vencimento que fotografar, guarda-os num cofre protegido por Face ID e deixa-o perguntar mais tarde «em que ano comecei a ter rendimentos?» ou «quanto foi o reembolso do ano passado?», sem procurar em pastas.
As regras desta página são as do Código do IRS e as publicadas pelo portal do Orçamento do Estado em outubro de 2026. Para o seu caso, confirme no Portal das Finanças ou num serviço de finanças.