O subsídio de desemprego pede-se no centro de emprego da área onde mora, até 90 dias seguidos depois de ficar desempregado. Pedir mais tarde não faz perder o direito, mas o tempo de atraso é descontado à duração do subsídio: um mês de atraso, um mês a menos. E o subsídio só conta a partir da data do pedido. Para ter direito, precisa de 360 dias de descontos como trabalhador por conta de outrem nos 24 meses anteriores e de um desemprego involuntário. O valor é, em regra, 65% da remuneração de referência, com limites.

Resumo prático: inscreva-se no centro de emprego logo na primeira semana.

Do último dia de trabalho ao subsídio
  1. Fim do contratopeça a declaração de situação de desemprego (RP 5044)
  2. Logo a seguirinscreva-se no centro de emprego e peça o subsídio
  3. Até 90 dias seguidosprazo para pedir sem perder dias de subsídio
  4. Depois dos 90 diaso atraso é descontado ao tempo total do subsídio

Guia Prático – Subsídio de Desemprego (ISS, versão de 29 de julho de 2026). O subsídio conta a partir da data do pedido. A contagem dos 90 dias suspende-se, por exemplo, durante uma baixa médica.

O prazo dos 90 dias, ao pormenor

O Guia Prático da Segurança Social dá um exemplo: se o primeiro dia sem trabalho foi 1 de março de 2025, o prazo para pedir terminou a 29 de maio de 2025, e quem pediu até aí recebe o subsídio na totalidade. Quem pediu a 30 de junho, um mês depois do prazo, perdeu um mês de subsídio.

Há situações que suspendem a contagem dos 90 dias, como uma baixa médica; se estiver doente nesse período, a inscrição no centro de emprego pode até ser feita por outra pessoa em seu nome. Se for preciso provar uma ação judicial contra o empregador, o prazo de 90 dias mantém-se.

Quem tem direito

O que levar ao centro de emprego

As condições principais, segundo o gov.pt e o Guia Prático:

  • ter tido um contrato de trabalho;
  • estar em desemprego involuntário (a exceção são as vítimas de violência doméstica com estatuto reconhecido que saíram por iniciativa própria);
  • ter capacidade e disponibilidade para trabalhar;
  • estar inscrito no centro de emprego da área de residência;
  • ter o prazo de garantia: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • se for estrangeiro, ter um título de residência válido ou outra autorização que permita trabalhar.

Se não chegar aos 360 dias, pode ter direito ao subsídio social de desemprego, que tem regras próprias.

Como pedir e que papéis levar

Quanto tempo dura o subsídio (desemprego a partir de abril de 2012)
  • 150 – 330 diasmenos de 30 anos+30 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
  • 180 – 420 dias30 a 39 anos+30 dias por cada 5 anos
  • 210 – 540 dias40 a 49 anos+45 dias por cada 5 anos
  • 270 – 540 dias50 anos ou mais+60 dias por cada 5 anos

Quadro I do Guia Prático do ISS: o valor dentro de cada intervalo depende dos meses de descontos desde o último desemprego (até 15, de 15 a 24, 24 ou mais).

Antes de mais, inscreva-se no centro de emprego. A inscrição pode ser feita online, mas, segundo o gov.pt, o subsídio tem de ser pedido presencialmente no centro de emprego. O Guia Prático indica três portas: o serviço de emprego do IEFP, ao inscrever-se, o portal do IEFP ou o centro de emprego. O requerimento (modelo RP 5000) é preenchido pelo funcionário.

O documento-chave é a declaração de situação de desemprego (RP 5044), passada pelo empregador. Se o empregador a entregou digitalmente na Segurança Social Direta, ao registar o fim do contrato, fica dispensado de a levar. Se se recusar ou não puder emiti-la, a ACT passa-a no prazo de 30 dias a partir do pedido. Se suspendeu o contrato por salários em atraso, a declaração é outra: a GD 18.

Guarde também a carta de despedimento e o contrato: se a causa do fim do contrato for contestada, pode precisar deles.

Quanto tempo dura e quanto recebe

A duração depende da idade e dos meses de descontos desde o último desemprego. Para quem ficou desempregado pela primeira vez a partir de 1 de abril de 2012:

Idade Dias de subsídio, com até 15 · 15 a 24 · 24 ou mais meses de descontos
Menos de 30 anos 150 · 210 · 330
30 a 39 anos 180 · 330 · 420
40 a 49 anos 210 · 360 · 540
50 anos ou mais 270 · 480 · 540

A estes períodos somam-se dias extra por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos (30, 45 ou 60 dias, conforme a idade).

O valor é 65% da remuneração de referência, calculada sobre os salários de 12 dos últimos 14 meses, e não pode passar de 75% do valor líquido dessa remuneração. Em 2026, o subsídio fica entre 537,13 € (o IAS) e 1.342,83 €, com exceções para salários baixos. Há uma majoração de 10% para casais em que os dois recebem subsídio e têm filhos a cargo, e para famílias monoparentais.

Já a pensar no futuro, a idade da reforma explica como o desemprego de longa duração pode antecipar a pensão.

Como ter os papéis prontos no dia

À mão: no último dia de trabalho, peça ao empregador a declaração de desemprego, guarde cópia do contrato, da carta de despedimento e dos últimos recibos de vencimento, e marque no calendário a data dos 90 dias. Os recibos também vão ser precisos no IRS, e o guia sobre quanto tempo guardar documentos diz até quando.

O Paperlock guarda esses documentos num cofre protegido por Face ID e lê as datas e os valores. No centro de emprego, pergunte «quando acabou o meu contrato?» ou «quanto ganhava em março?» e a resposta vem com o documento ao lado.

Regras do Guia Prático do ISS e do gov.pt, em outubro de 2026. Cada caso é analisado pela Segurança Social: confirme o seu no centro de emprego ou na Segurança Social Direta.