Se é português e tem Cartão de Cidadão, já tem NIF: o número é atribuído automaticamente com o cartão. Quem não tem Cartão de Cidadão (estrangeiros, residentes ou não, e crianças que ainda não o têm) pede o NIF à Autoridade Tributária. A via mais comum é o atendimento presencial com marcação num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, levando o passaporte ou documento de identificação e um comprovativo de morada. Também se pode pedir online, pelo e-balcão, mas aí o pedido é feito por um representante legal com procuração. O NIF tem nove dígitos e é seu para sempre.
E o representante fiscal? Não é obrigatório para obter o número. Só pode vir a sê-lo depois, para quem vive fora da União Europeia.
Para que serve e quem o tem
- Marque atendimentono Portal das Finanças, em Contactos › Atendimento por Marcação, ou pelo 217 206 707
- Escolha o assunto«Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão» › Pedido de NIF
- Leve os documentospassaporte ou documento de identificação válido e um comprovativo da morada
- Saia com o númeroatribuído como residente ou não residente, conforme a sua situação
Fonte: folheto da AT «Número de identificação fiscal para cidadãos estrangeiros não residentes» (julho de 2025) e gov.pt.
O NIF, ou número de contribuinte, é pedido para quase tudo: comprar bens ou serviços com fatura em seu nome, fazer contratos, abrir uma conta bancária, arrendar casa ou tratar da Segurança Social e do emprego. Qualquer pessoa, portuguesa ou estrangeira, residente ou não, pode pedir um, a qualquer momento.
- Portugueses com Cartão de Cidadão: o NIF é atribuído no pedido do cartão. Não há nada a pedir.
- Crianças sem Cartão de Cidadão: pede-se com o assento ou a certidão de nascimento (a certidão pode ser pedida online: veja certidão de nascimento online).
- Estrangeiros: pedem-no à AT, como residentes ou não residentes.
O NIF não muda com a residência. Se o pediu como não residente e mais tarde passa a viver em Portugal, só tem de pedir a alteração de morada nas Finanças.
Residente ou não residente?
Para o gov.pt, é residente quem cumpre pelo menos uma destas condições: vive em Portugal mais de 183 dias num ano, seguidos ou não; tem cá habitação permanente disponível, arrendada a longo prazo ou própria; tem cá a atividade profissional ou o rendimento principal; ou tem cá familiares dependentes, como filhos ou cônjuge.
A diferença conta para os documentos. Um cidadão da UE que quer ficar como residente junta ao documento de identificação o certificado de registo de cidadão da UE, pedido na câmara municipal. Como não residente, basta o documento de identificação ou o passaporte. Um cidadão de fora da UE apresenta o documento de identificação ou o passaporte; se for ele a fazer o pedido, a AT indica que o passaporte deve ter o visto de entrada, exceto para nacionalidades isentas de visto no espaço Schengen ou com visto de outro país da UE.
Pedir ao balcão, com marcação
O atendimento presencial é sempre com marcação prévia. Marca-se:
- no Portal das Finanças, em Contactos › Atendimento por Marcação, sem precisar de se autenticar, escolhendo «Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão», assunto «Identificação», subassunto «Pedido de NIF» e indicando nas observações o número do documento de identificação;
- ou pelo Centro de Atendimento Telefónico, (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9h às 19h.
No dia, leve o documento de identificação (passaporte válido) e um documento com a sua morada, se esta não constar do documento de identificação. Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, e os que estiverem noutra língua precisam de tradução certificada. Um procurador pode tratar de tudo sozinho, com procuração com poderes para o efeito.
Pedir online, pelo e-balcão
O pedido eletrónico faz-se no e-balcão do Portal das Finanças, mas é apresentado pelo representante legal do cidadão estrangeiro (que não é o mesmo que o representante fiscal). No e-balcão escolhe «Registo Contribuinte», tipo «Identificação» e a questão «Atrib/Alter NIF-Singulares», e junta cópia do passaporte, de um documento com a morada no estrangeiro e do documento de identificação do representante, com a procuração.
O gov.pt indica que o pedido é gratuito para quem tem Cartão de Cidadão e pode ter custos noutros casos, por exemplo quando é feito através de um representante.
Representante fiscal: quando é obrigatório
A regra mais mal compreendida. Segundo o folheto da AT, na atribuição do NIF a um não residente não é obrigatório nomear representante fiscal. A obrigação só surge se depois criar uma relação com as Finanças: por exemplo, ser dono de um carro ou de um imóvel em Portugal, assinar um contrato de trabalho cá ou trabalhar por conta própria. A partir daí tem 15 dias para escolher uma de duas coisas: nomear um representante fiscal (pessoa ou empresa com morada em Portugal) ou aderir às notificações eletrónicas (no Portal das Finanças ou na caixa postal ViaCTT).
Para quem vive na UE, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, ambas as opções são facultativas. Quem vive fora e vai trabalhar por conta própria em Portugal tem de nomear um representante fiscal de IVA antes de começar. A página do gov.pt resume isto como representante «obrigatório» para não residentes de fora da UE; o folheto da AT, mais detalhado, é o que aqui seguimos.
Como guardar o comprovativo
À mão: fotografe a folha ou o cartão com o NIF assim que o tiver, guarde a imagem junto ao passaporte e à autorização de residência, e anote a senha do Portal das Finanças num sítio seguro, porque vai precisar dela para o IRS. Se está a arrendar casa, o senhorio vai pedi-lo.
O Paperlock guarda esses documentos num cofre protegido por Face ID, sem pastas nem nomes. Quando um formulário pedir o NIF, pergunte «qual é o meu número de contribuinte?» e a resposta vem com o documento ao lado.
Regras publicadas pelo gov.pt e pela Autoridade Tributária em outubro de 2026. Situações de residência podem ser complexas: na dúvida, confirme no e-balcão ou num Serviço de Finanças.