O IMI paga-se num calendário fixo, e o número de prestações depende do valor. Até 100 €, paga tudo até 31 de maio. De 100 € a 500 €, paga em duas vezes: 31 de maio e 30 de novembro. Acima de 500 €, em três: 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro. A nota de cobrança chega até 30 de abril, por carta ou pelas notificações eletrónicas, e traz também a referência para pagar tudo de uma vez, se preferir. Quem paga é quem tinha o imóvel em seu nome a 31 de dezembro do ano anterior.

Um aviso que vale a pena ler duas vezes: falhar uma prestação faz vencer de imediato todas as que faltam.

Quantas prestações paga, conforme o valor
  • Até 100 €uma prestação, até 31 de maio
  • 100 € a 500 €duas: 31 de maio e 30 de novembro
  • Mais de 500 €três: 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro
  • 30 de abrildata-limite para a AT enviar a nota de cobrança

Fontes: gov.pt (Pagar o IMI) e Código do IMI, artigo 120.º, consultados em outubro de 2026.

Quem paga e quando chega a nota

O ano do IMI
  1. 31 de dezembroquem é dono nesta data paga o IMI desse ano, no ano seguinte
  2. Até 30 de abrilchega a nota de cobrança, por carta ou notificação eletrónica
  3. 31 de maio1.ª prestação (ou pagamento total)
  4. 31 de agosto2.ª prestação, só acima de 500 €
  5. 30 de novembroúltima prestação, acima de 100 €

Falhar uma prestação faz vencer de imediato as restantes (Código do IMI, art. 120.º, n.º 4).

O IMI é anual e paga-se sobre casas, garagens, lojas, terrenos e outros prédios. É devido por quem os tinha em seu nome a 31 de dezembro e paga-se no ano seguinte. Em 2026 paga-se o IMI de 2025; em 2027, o de 2026. Se vendeu uma casa em março, o IMI desse ano já não é seu; se a comprou em dezembro, é.

A AT envia a nota de cobrança até 30 de abril, por correio ou, se aderiu, pelo sistema de notificações e citações eletrónicas. A nota indica o valor, a data-limite de cada prestação e as referências de pagamento.

O valor resulta do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e da taxa do município: para prédios urbanos, cada câmara fixa uma taxa entre 0,3% e 0,45%; os rústicos pagam 0,8%. Os municípios podem ainda aprovar uma redução para quem tem dependentes na habitação própria e permanente; a AT aplica-a automaticamente, se a câmara a tiver aprovado.

Prestações: como funcionam

Valor total do IMI Prestações e prazos
Até 100 € uma, até 31 de maio
Mais de 100 € até 500 € duas, até 31 de maio e 30 de novembro
Mais de 500 € três, até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro

O que decide o número de prestações é o valor total do imposto que lhe é cobrado. E os casais, casados ou em união de facto, beneficiam deste regime sobre o total do imposto, mesmo em compropriedade, quanto à casa de habitação própria e permanente onde têm o domicílio fiscal.

Pagar tudo em maio é sempre possível: a nota de maio traz o valor total e a referência para isso. Para não depender da memória, pode aderir ao débito direto no Portal das Finanças.

Como consultar a nota de cobrança e pagar

Perdeu a carta? Não precisa dela. No Portal das Finanças, autenticado com o NIF e a senha, a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão:

  1. vá a Todos os Serviços › Imposto Municipal sobre Imóveis › Consultar Notas de Cobrança;
  2. escolha o ano do imposto, que é normalmente o ano anterior ao atual;
  3. veja o valor, a data-limite e as referências, e pague por homebanking, Multibanco, MB WAY ou débito direto.

Para confirmar se uma prestação já foi paga, se a nota foi emitida ou anulada, use Situação Fiscal Integrada › IMI › Documentos de Cobrança.

Se falhar o prazo

O gov.pt avisa que, se deixar passar o prazo, pode ter de pagar juros de mora e até uma coima. E o artigo 120.º do Código do IMI acrescenta o efeito mais pesado para quem paga em prestações: o não pagamento de uma prestação no prazo implica o vencimento imediato das restantes. Se esqueceu a de maio, pague-a quanto antes e confirme no portal o que ficou em dívida.

Isenções

Há duas, com regras diferentes:

  • Permanente, para agregados com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o IAS anual (17.295,59 € em 2026), quando a casa é a residência permanente e tem VPT até 66.500 €. Pode ser pedida mesmo com dívidas ao Estado.
  • Temporária, para habitação própria e permanente nova, com VPT até 125.000 € e rendimento do agregado até 153.000 €. Dura até 3 anos, prorrogáveis por mais 2 se a assembleia municipal o decidir, e só pode ser pedida duas vezes na vida.

Pode ver no Portal das Finanças, na área Imóveis › Isenções, se algum imóvel seu está isento e até quando.

Como não perder as datas

À mão: quando a carta chegar em abril, ponha no calendário as datas das suas prestações (maio, agosto, novembro, conforme o valor) e guarde a nota na pasta da casa, junto da caderneta predial. O inventário de documentos da casa ajuda a reunir tudo, e o guia sobre quanto tempo guardar documentos diz até quando guardar os comprovativos. Já agora, veja também o calendário novo do IUC, que a partir de 2028 passa a seguir um modelo parecido com o do IMI.

O Paperlock guarda a nota de cobrança e os comprovativos num cofre protegido por Face ID e lê as datas e os valores. Em novembro, pergunte «quanto falta pagar de IMI este ano?» e a resposta vem com a nota anexada.

Prazos e regras do gov.pt e do Código do IMI em outubro de 2026. Para o valor da taxa no seu concelho, confirme junto da câmara municipal ou no Portal das Finanças.