Para a escritura de compra e venda, o gov.pt lista 14 documentos: a identificação civil e fiscal dos intervenientes, a certidão de teor do registo predial, a caderneta predial, a licença de utilização (nas casas construídas depois de agosto de 1951), a ficha técnica e o certificado energético, os comprovativos de pagamento do IMT e do Imposto do Selo e o contrato-promessa, entre outros. O Imposto do Selo é de 0,8 % e o IMT e o Selo têm de estar pagos antes de se assinar.
Nem todos os papéis se aplicam a todas as casas. Os que dependem do ano de construção ou de haver crédito estão marcados abaixo.
- 14 papéisna lista do gov.pt; alguns só se aplicam a certos imóveis
- 0,8 %Imposto do Selo sobre a comprapago pelo comprador antes de assinar
- Anteso IMT e o Imposto do Selo pagam-se sempre antes de se concretizar a aquisição
- 375 € ou 700 €serviço Casa Pronta, para um prédioum ato de registo · vários atos, como compra com crédito
Fontes: gov.pt (guia Compra e venda de imóveis, atualizado em 29/04/2026); Portal da Justiça (Balcão Casa Pronta, informação de 22 de outubro de 2025); AT. Consultados em outubro de 2026.
Os documentos, um a um
Fonte: gov.pt, Compra e venda de imóveis em Portugal (atualizado em 29/04/2026). Confirme com quem faz a escritura o que se aplica ao seu imóvel.
A ordem em que a lista aparece é a do gov.pt. Alguns são do imóvel (certidão de teor, caderneta, licença, ficha técnica, certificado energético), outros das partes (identificação, declaração de dívida do empréstimo, preferência) e outros dos impostos (IMT e Selo). O gov.pt não atribui cada um a comprador ou vendedor: quem faz a escritura, seja o notário, o advogado ou o balcão, diz-lhe quem trata de quê.
A certidão de teor é a certidão do registo predial, que prova a quem pertence o imóvel e os encargos que tem: veja a diferença entre caderneta e certidão e quanto custa cada uma. A caderneta predial é gratuita no Portal das Finanças e vale 12 meses, por isso tire uma recente. A licença de utilização, a ficha técnica e o certificado energético são do próprio imóvel; no caso da ficha técnica, o gov.pt remete para o IMPIC.
O IMT e o Imposto do Selo, antes de assinar
Os dois impostos são do comprador e têm de estar pagos antes. A AT explica que o pedido de liquidação deve ser feito, regra geral, pelo comprador, antes da compra, e que o IMT e o Selo se pagam no dia em que são gerados os documentos de pagamento ou no 1.º dia útil seguinte, mas sempre antes de se concretizar a aquisição. Se o documento for gerado a uma sexta-feira, pode pagar até segunda-feira inclusive.
A declaração Modelo 1 do IMT entrega-se no Portal das Finanças, em Cidadãos, Serviços, «Modelo 1 do IMT - Preencher declaração», ou no serviço de finanças com marcação. A AT diz que o comprador a pode entregar mesmo que a compra tenha isenção. Para a preencher precisa dos dados de vendedores e compradores (NIF, domicílio fiscal, estado civil, regime de casamento) e do prédio (artigo matricial, fração, os dados da caderneta).
O Imposto do Selo é de 0,8 % sobre o maior valor entre o preço de aquisição e o valor patrimonial tributário. Se houver crédito acima de 5 mil euros, o Selo sobre o crédito é de 0,6 %. O IMT depende do valor, da localização e do destino da casa (habitação própria permanente ou outra), e existem isenções, por exemplo para jovens; as tabelas mudam, por isso consulte o Portal das Finanças.
- Contrato-promessafaz parte dos papéis que se levam à escritura
- Peça a liquidação do IMT e do Seloo comprador, no Portal das Finanças (Modelo 1 do IMT), mesmo havendo isenção
- Pague os impostosno dia em que os documentos são gerados ou no 1.º dia útil seguinte, mas sempre antes da escritura
- Assine a escritura e registedepois, o registo na Conservatória do Registo Predial
Fontes: AT (Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio) e gov.pt, consultados em outubro de 2026.
Onde se faz a escritura
O gov.pt diz que se pode fazer em cartórios notariais, em advogados, no balcão único da Conservatória, em balcões Casa Pronta, ou por documento particular autenticado, que depois é comunicado. Depois da escritura, a compra deve ser registada na Conservatória do Registo Predial.
O Casa Pronta trata num só balcão de vários atos: compra e venda, mútuo com hipoteca, hipotecas e outros. Para o usar, leva a identificação civil e fiscal de todos, a ficha técnica (se existir), uma escritura pública que refira a licença de utilização ou a dispensa (nos prédios construídos depois de 7 de agosto de 1951, ou antes com alterações) e o certificado energético. Custa 375 € por um ato de registo e 700 € se forem vários, como numa compra com crédito, para um prédio, mais 50 € por cada prédio adicional. O atendimento marca-se online no portal Siga ou na app sigaApp.
Depois da escritura
Guarde a escritura, os comprovativos de IMT e Selo e o código da certidão permanente do registo predial: a certidão permanente mostra os registos em vigor sobre o prédio, incluindo o da sua compra, depois de feito o registo. Os papéis da casa também entram no resto da mudança: veja mudar de casa e o inventário dos documentos da casa.
Como juntar os papéis sem perder nenhum
À mão: crie uma pasta (física e digital) e passe pela lista do gov.pt com o notário ou o advogado, marcando o que falta e a data de validade de cada um, porque a caderneta e a certidão permanente caducam.
O Paperlock lê as datas e os valores nas fotografias e nos PDF dos documentos da casa, guarda-os num cofre protegido por Face ID e deixa-o perguntar mais tarde, por exemplo, «qual era o artigo matricial?» ou «quando caduca a certidão permanente?».
A lista e os valores desta página são os publicados pelo gov.pt, pelo Portal da Justiça e pela AT em outubro de 2026. Antes de marcar, confirme com quem faz a escritura quais se aplicam ao seu imóvel.