A Carta Verde, o «Certificado Internacional de Seguro», já não é obrigatória na União Europeia nem em mais 9 países: Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Reino Unido, Sérvia e Suíça, ou seja, 36 países no total. É obrigatória em 8: Albânia, Azerbaijão, Marrocos, Moldávia, Macedónia do Norte, Tunísia, Turquia e Ucrânia. Desde 11 de julho de 2023 pode ser emitida em formato eletrónico.
Mesmo onde não é obrigatória, leve os papéis do seguro: a Comissão Europeia diz que é a melhor prova de cobertura se for parado ou tiver um acidente.
- 36países em que a Carta Verde não é obrigatóriaUE, EEE, Andorra, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Reino Unido, Sérvia, Suíça
- 8países em que é obrigatóriaAlbânia, Azerbaijão, Marrocos, Moldávia, Macedónia do Norte, Tunísia, Turquia, Ucrânia
- 11 jul 2023desde quando pode ser emitida em formato eletrónicoLei n.º 32/2023
- Só RCcobre apenas a responsabilidade civil obrigatória
Fontes: Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), Circular fora de Portugal; Lei n.º 32/2023. Consultados em outubro de 2026.
O que é a Carta Verde, na prática
É o documento que prova que o seu veículo tem o seguro de responsabilidade civil obrigatório e que o seguro vale fora de Portugal. O GPCV, que é o gabinete nacional do sistema, avisa de três coisas que muita gente não sabe:
- A Carta Verde «apenas garante o risco de Responsabilidade Civil Automóvel obrigatório». Os danos no seu carro dependem da apólice.
- Noutro país, o capital seguro é o mínimo previsto na lei desse país, «mesmo que a apólice garanta um capital inferior».
- A Carta Verde vale em todos os países cuja sigla não esteja traçada. Para ir a outros, a extensão de cobertura tem de ser pedida antes e aceite pela seguradora.
Se tem seguro contra danos próprios, confirme que o âmbito geográfico dele cobre o território onde vai circular; há países onde a responsabilidade civil está coberta e os danos próprios não. Alargar o âmbito territorial pode implicar um prémio adicional.
Onde precisa e onde não precisa
O GPCV divide os países em dois grupos, segundo o Regulamento Geral do Conselho de Gabinetes.
Sem obrigação de Carta Verde (36 países): os 27 da União Europeia (incluindo Portugal), a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, Andorra, a Bósnia-Herzegovina, Montenegro, o Reino Unido, a Sérvia e a Suíça. Um carro português pode circular nestes países sem Carta Verde.
Com obrigação de Carta Verde (8 países): Albânia, Azerbaijão, Marrocos, Moldávia, Macedónia do Norte, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Sigla traçada: na Rússia, na Bielorrússia e no Irão. O GPCV explica que, para entrar num destes países, é preciso «adquirir um seguro de fronteira no momento de entrada». O mesmo vale para outro país que apareça traçado na sua Carta Verde.
Antes de partir, olhe para a sua Carta Verde e confirme que a sigla do país de destino (e dos países de passagem) não está traçada.
Papel ou telemóvel
A Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, mudou duas coisas. Passou a ser possível emitir os documentos do seguro, Carta Verde incluída, por meios eletrónicos, sem prejuízo de a seguradora os emitir também em papel, «sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro». E os documentos eletrónicos «substituem o certificado de seguro em papel». Além disso, a lei eliminou a obrigação de afixar o dístico do seguro no para-brisas.
Em Portugal, o comprovativo do seguro também pode estar no telemóvel: segundo a ARTE, o Cartão de Seguro Automóvel é um dos 51 documentos oficiais da app gov.pt (antes id.gov.pt), com validade legal. Isto vale em Portugal; para o estrangeiro, o mais prudente é levar a Carta Verde, em papel ou num ficheiro guardado no telemóvel que abra sem internet, e perguntar à seguradora.
Fontes: GPCV (Circular fora de Portugal) e Comissão Europeia (Your Europe), consultadas em outubro de 2026.
Que mais levar
A Comissão Europeia, no portal Your Europe, lembra que a chapa de matrícula é a prova de que tem seguro, pelo que a polícia de outro país normalmente não o manda parar só para isso. Mas aconselha a levar sempre os papéis do seguro, e dá o exemplo de um condutor português parado em França por excesso de velocidade que, sem eles, teve de telefonar à seguradora em Portugal para provar que o seguro estava em dia. «Apesar de não ser obrigatório», lê-se, «ter consigo os papéis do seguro constitui a melhor prova da sua cobertura».
O GPCV acrescenta dois hábitos úteis: levar um impresso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (a declaração europeia de acidente; se o outro condutor tiver um impresso noutra língua, os números têm o mesmo significado) e anotar o número da linha de assistência em viagem da seguradora. Com reboque, confirme também o seguro dele: em alguns países da UE é separado.
A data da Carta Verde
A Carta Verde tem um período de validade, e o prémio paga-se por esse período. A ASF lembra que, se a seguradora indicar na Carta Verde um período maior do que o contratado, não se pode escudar nisso para recusar sinistros ocorridos nesse prazo, mas que o cliente deve ser informado de forma clara sobre até quando pagou. Por isso, olhe sempre para duas datas: a da Carta Verde e a do último pagamento.
Se a viagem for longa, veja também a papelada do carro, o Documento Único Automóvel e a data da inspeção periódica; e, se o pior acontecer, o que guardar após um acidente.
Como não ser apanhado sem ela
À mão: uma semana antes de partir, peça à seguradora a Carta Verde (ou a extensão para o país de destino), guarde o PDF no telemóvel e imprima uma cópia para o porta-luvas, junto da declaração amigável.
O Paperlock ajuda a ter tudo à mão: fotografe a Carta Verde e a apólice e a app lê a data de validade, guarda os documentos num cofre protegido por Face ID e, se ativar os lembretes, avisa 30 e 7 dias antes de o seguro acabar.
As listas e regras desta página são as publicadas pelo GPCV, pela Lei n.º 32/2023 e pelo portal Your Europe em outubro de 2026. Antes de uma viagem fora do habitual, confirme o destino com a seguradora.