Só precisa de autorização de saída quando o menor viaja sem nenhum dos pais. Se vai com um deles, mesmo sendo pais separados ou divorciados, não é preciso nenhum papel, desde que haja responsabilidades parentais conjuntas e o outro progenitor não se oponha. A autorização é um documento escrito, datado e assinado por quem tem a responsabilidade parental, com a assinatura reconhecida. O serviço é gratuito (paga-se o reconhecimento) e pode valer até um ano.

Para viagens dentro do espaço Schengen o controlo de fronteira não existe, mas a companhia aérea pode pedir o papel: pergunte-lhe antes.

A autorização de saída de menores em quatro respostas
  • Sem os paissó é exigida quando o menor viaja sem nenhum responsável parental
  • Reconhecidaa assinatura tem de ser reconhecida por uma entidade competente
  • Grátiso serviço não tem custospaga-se apenas o reconhecimento da assinatura
  • Até 1 anovalidade máxima da autorização; 6 meses se o documento não indicar prazo

Fontes: gov.pt (Dar autorização de saída de menor do território nacional, atualizado em 03.09.2026); Decreto-Lei n.º 83/2000, artigo 23.º, na versão consolidada do PGDL. Consultados em outubro de 2026.

Quando é preciso e quando não é

O gov.pt resume: a autorização «só é necessária quando se viaja sem nenhum responsável parental». A tabela mostra os casos mais comuns:

O menor viaja… Autorização de saída
com ambos os pais não
com um dos pais, havendo responsabilidades parentais conjuntas não, se o outro não se opuser
com um progenitor que não tem responsabilidades parentais sim, fora de Schengen
sozinho ou com outra pessoa (avó, escola, amigo, treinador) sim
emancipado não, desde que prove a emancipação

Isto vale para menores que residem em Portugal. O Portal das Comunidades diz o mesmo por outras palavras: os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais só podem sair do território de residência exibindo autorização, quando não forem acompanhados por ambos os progenitores ou por um deles.

Dentro de Schengen

Num voo ou numa viagem de carro entre países do espaço Schengen, que inclui a maior parte da Europa, a autoridade de fronteira não controla. O gov.pt avisa, porém, que a companhia aérea deverá confirmar se o menor tem a autorização, e manda perguntar à empresa responsável pela viagem qual o procedimento. Na prática, se o menor viaja sem os pais num voo, trate da autorização à cabeça.

Fora do espaço Schengen, a autorização tem de ser apresentada sempre que o menor viaje sem nenhum responsável parental ou com um progenitor que não tenha responsabilidades parentais.

O que a autorização tem de dizer

A lei (Decreto-Lei n.º 83/2000, artigo 23.º) pede um documento escrito, datado, assinado por quem exerce a responsabilidade parental, com a assinatura certificada, que confira ainda poderes de acompanhamento a terceiros devidamente identificados. O gov.pt disponibiliza uma minuta para descarregar e preencher; pode usar outra ou escrever a sua, «desde que tenha a mesma informação». Em todos os casos, a assinatura tem de ser reconhecida.

Quem reconhece: advogados, câmaras de comércio e indústria, conservadores, notários, oficiais de registo e solicitadores. O reconhecimento é o único custo, e o preço depende da entidade escolhida. Se a assinatura foi reconhecida por uma entidade estrangeira, tem de ser reconhecida por agentes diplomáticos ou consulares portugueses no país onde fez o documento, com selo branco consular.

Fazer a autorização em quatro passos
  1. Descarregue a minuta no gov.ptou escreva outra, com a mesma informação
  2. Preencha e assinequem tem as responsabilidades parentais, com data
  3. Reconheça a assinaturanuma entidade com competência para isso
  4. Confirme com a companhiasobretudo em viagens dentro do espaço Schengen

Fonte: gov.pt, Dar autorização de saída de menor do território nacional.

Quem assina

O gov.pt diz que a autorização pode ser dada por «qualquer pessoa que tenha a responsabilidade parental». Em casos de pais casados, um consulado português explica que, se o menor viaja só, basta a autorização assinada por um dos progenitores; se os pais são divorciados ou separados e a responsabilidade for conjunta, devem assinar os dois. O consulado de Boston, por exemplo, pede os Cartões de Cidadão dos pais, comprovativo de morada e a identificação do menor; se está no estrangeiro, veja a página do seu consulado.

Quanto tempo vale

A autorização pode ser usada «um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar», mas não pode exceder um ano, e se não indicar nenhum prazo é válida por seis meses desde a data. Escreva sempre a data de fim.

O que o menor leva na mala

Fontes: gov.pt e Decreto-Lei n.º 83/2000, artigo 23.º. O documento de viagem depende do destino: confirme-o.

Antes de partir

Imprima duas cópias e leve o original na mala do menor: a declaração deve ser apresentada «às autoridades que a solicitarem». Se a viagem é para fora de Schengen, confirme também com a companhia e com o consulado do país de destino o que exigem para a entrada de menores. Para o passaporte e o Cartão de Cidadão do menor, veja Cartão de Cidadão para menores e bebés e documentos para viagens internacionais; a regra dos seis meses de validade está em passaporte: regra dos seis meses.

Como guardar a autorização

À mão: fotografe a autorização assinada e reconhecida e guarde-a com os documentos de identificação do menor e dos pais, para ter uma cópia se o original se perder. Anote a data em que caduca.

O Paperlock lê a data da autorização e dos documentos de identificação que fotografar, guarda-os num cofre protegido por Face ID, onde as miniaturas dos documentos sensíveis ficam desfocadas, e, se ativar os lembretes, avisa 30 e 7 dias antes de um prazo, e nos documentos de identificação também 6 meses antes.

As regras desta página são as publicadas pelo gov.pt e pela legislação em outubro de 2026. Em casos especiais (guarda partilhada contestada, pais em países diferentes), peça aconselhamento a um advogado ou ao consulado.