O atestado de residência é passado pela junta de freguesia da sua morada, e a lei fixa como o faz: se alguém do executivo ou da assembleia de freguesia conhecer diretamente os factos, ou, em alternativa, com o testemunho de duas pessoas eleitoras recenseadas na freguesia. O preço varia de freguesia para freguesia, e há uma exceção importante: a AIMA não aceita atestados de juntas de freguesia como prova de alojamento nos pedidos de autorização de residência.
Antes de pagar uma taxa, confirme com quem lhe pede o documento se aceita mesmo um atestado.
- Junta de freguesiaé quem passa o atestado, por lei
- 2 testemunhaseleitores recenseados na freguesia, se ninguém da junta conhecer os factos
- Variacada freguesia fixa a sua taxaexemplo: 2,50 € numa freguesia dos Açores
- AIMA: nãonão aceita atestados das juntas como prova de alojamentopedidos de autorização de residência
Fontes: Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 34.º; AIMA (aviso de 29.11.2025); regulamento de taxas de uma freguesia. Consultados em outubro de 2026.
O que é, em termos legais
O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, regula os «atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos» passados pelas juntas de freguesia, ao abrigo da competência que a Lei n.º 75/2013 lhes dá para «passar atestados». Um parecer jurídico da CCDR do Alentejo, de 2021, explica a diferença para uma certidão: um atestado «não expressa a existência ou a inexistência de um certo facto tal como consta de arquivos ou documentos estatais», pode basear-se em simples testemunho.
Na prática isso quer dizer que o atestado é uma declaração da junta sobre o que ela sabe ou apurou, e não um registo do Estado. Cada entidade decide se o aceita.
Como a junta prova que mora ali
O n.º 1 do artigo 34.º diz que o atestado é emitido quando:
- qualquer dos membros do executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos; ou
- a prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia; ou
- exista outro meio legalmente admissível.
Não há forma especial para a prova: os testemunhos orais são reduzidos a escrito pelo funcionário e confirmados com a assinatura de quem os prestou. O parecer da CCDR acrescenta que não é obrigatório que as declarações sejam assinadas presencialmente, mas a junta deve garantir que são fidedignas, por exemplo com o Cartão de Cidadão e a confirmação do recenseamento. Cada junta pode organizar-se de forma um pouco diferente, por isso confirme na sua o que levar.
- Dirija-se à junta da sua freguesiaou use os meios que ela disponibilize
- Explique para que o quero atestado atesta a sua residência; diga o endereço completo
- Leve duas testemunhaseleitores recenseados na freguesia, se a junta não o conhecer diretamente
- Pague a taxafixada pela freguesia; há isenções previstas na lei
- Receba o atestadoassinado pelo presidente da junta
Fonte: Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 34.º, e Lei n.º 75/2013, artigo 16.º. Os passos práticos variam de junta para junta.
Nos casos de urgência, o presidente da junta pode passar o atestado sem deliberação prévia. E as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, o que vale tanto para si como para as testemunhas.
Quanto custa
Não existe uma taxa nacional: cada freguesia aprova a sua tabela. A título de exemplo, o regulamento de 2022 da Junta de Freguesia da Vila de Porto Judeu, nos Açores, fixava 2,50 € para atestados com termo lavrado, 2,00 € para os feitos em impresso próprio e 3,50 € para termos de identidade e de justificação administrativa. Noutra freguesia o valor será diferente.
A lei prevê gratuitidade em dois casos: quando o atestado é pedido por pessoa em situação de sem-abrigo e no atestado de falta de endereço postal físico. O mesmo regulamento isenta os atestados para apoio judiciário, situação económica e fins de estudos, «nos termos da lei».
Quando não serve, e o que usar
Aqui está a surpresa. A AIMA, no aviso de 29 de novembro de 2025 sobre o comprovativo de alojamento nos processos de autorização de residência, escreve: «Não são aceites como meio prova atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia». Pede em vez disso uma declaração sua, sob compromisso de honra, e documentos como o contrato de arrendamento com o recibo da renda do mês anterior, ou o código de uma certidão predial permanente. Quando o requerente não aparece nos contratos, aceita uma certidão da AT com o domicílio fiscal, com menos de 30 dias.
Fontes: AT (Certidões e Comprovativos), AIMA e gov.pt. Cada entidade decide o que aceita: confirme antes de pedir.
A certidão de domicílio fiscal (morada) está na lista das certidões do Portal das Finanças, que a AT diz serem «gratuitas e estão sempre disponíveis». Para a morada do Cartão de Cidadão, veja como alterar a morada: só depois de confirmar a carta, a morada passa a contar para as entidades públicas. Se o que precisa é do NIF, veja obter NIF em Portugal.
Se acabou de se mudar, a lista de papéis está em mudar de casa, e se é estrangeiro com título a expirar, em validade de vistos e autorizações de residência.
O valor probatório do atestado
Um pormenor para quem precisa de o usar em processos formais. Segundo o parecer da CCDR, se do texto do atestado resultar que a fonte foram as declarações das testemunhas, e não o conhecimento direto do presidente ou de um membro da junta, o atestado só prova que essas declarações foram feitas, e a verdade do que dizem fica sujeita à apreciação de quem decide.
Como guardar o atestado
À mão: fotografe o atestado, anote a data de emissão e para que entidade o pediu.
O Paperlock lê a data e o endereço na fotografia do atestado, guarda-o num cofre protegido por Face ID e, se ativar os lembretes, avisa 30 e 7 dias antes de um prazo que tenha registado.
As regras desta página são as do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99 e os avisos oficiais citados, em outubro de 2026. Para o seu caso, pergunte à junta de freguesia e a quem lhe pede a prova.