Mudar de casa não obriga a trocar de Cartão de Cidadão: só a morada gravada no chip. O pedido faz-se online, na app gov.pt ou num Espaço Cidadão, sem custos (num balcão do Cartão de Cidadão são 3 €). Depois do pedido, recebe na nova morada uma carta de confirmação, normalmente em cinco dias úteis, e só quando confirmar é que a morada muda de facto. Quanto ao prazo: o gov.pt fala em 60 dias, mas a Lei n.º 7/2007 prevê coima de 50 € a 100 € para quem não atualiza no prazo de 30 dias após a mudança. Trate disso no primeiro mês e não pensa mais no assunto.
Quem tem o cartão caducado tem de o renovar primeiro: a alteração online exige um cartão dentro da validade.
- Peça a alteraçãono gov.pt ou na app gov.pt, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Indique a nova morada completapara si, ou também para filhos e dependentes
- Receba a cartachega à nova morada em cerca de cinco dias úteis
- Confirme a alteraçãodentro do prazo indicado na carta; só então a morada muda
Fonte: gov.pt, Alterar a morada do Cartão de Cidadão, consultado em outubro de 2026.
Como fazer o pedido online ou na app
Para pedir a alteração em nome próprio precisa de ter mais de 16 anos, cidadania portuguesa e o Cartão de Cidadão dentro da validade.
No portal gov.pt: carregue em «Alterar morada», autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão (com o PIN de autenticação e um leitor de cartões), siga as instruções e indique a nova morada completa.
Na app gov.pt: autentique-se com a Chave Móvel Digital, abra «Serviços» e escolha «Alterar a morada do Cartão de Cidadão». Na mesma operação pode mudar a morada só para si, só para filhos ou dependentes, ou para todos de uma vez; para isso precisa do número de identificação civil de cada um. No fim, a app mostra uma confirmação e deixa descarregar um comprovativo.
Por telefone, nos dias úteis das 9h às 18h, com a Chave Móvel Digital ativa e a app instalada para autorizar o pedido. Por esta via pode até pedir para atualizar a morada na Via Verde, indicando o número de contrato.
Ao balcão, num Espaço Cidadão (gratuito) ou num balcão do IRN que trate do Cartão de Cidadão (3 €). Cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro só podem pedir num balcão dos Registos e têm de levar uma prova da nova morada, como uma fatura da luz ou da água.
A carta de confirmação: o passo que muita gente esquece
- 0 €online, na app ou num Espaço Cidadão3 € num balcão do Cartão de Cidadão
- 5 dias úteisaté a carta de confirmação chegarmais nos Açores, na Madeira e no estrangeiro
- 30 · 60 diasa lei prevê coima após 30 dias; o gov.pt fala em 60na dúvida, conte com 30
- 60 diaspara atualizar também o DUA do carro
Fontes: gov.pt; Lei n.º 7/2007, art. 43.º; IRN. Outubro de 2026.
O pedido sozinho não chega. No prazo de cinco dias úteis chega à nova morada uma carta, e tem de confirmar a alteração dentro do prazo indicado nessa carta. Para os Açores, a Madeira ou o estrangeiro, a carta pode demorar mais alguns dias.
É a partir da confirmação que a morada passa para o chip do cartão e que Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral a passam a usar. Na prática, uma morada confirmada no cartão chega a todos estes serviços de uma vez, e a mudança também altera o seu local de voto.
Se a carta não aparecer, verifique a caixa do correio do prédio e confirme que escreveu a morada completa, com andar e código postal.
Prazo e coima: 30 ou 60 dias?
Aqui as fontes oficiais não dizem o mesmo, e convém saber porquê. A página do serviço no gov.pt diz que a alteração «tem de ser feita no prazo máximo de 60 dias». Já o artigo 43.º da Lei n.º 7/2007 estabelece que não atualizar a morada «no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu a alteração de morada» é contraordenação, com coima de 50 € a 100 €, a aplicar pelo IRN.
Como o pedido é grátis e demora minutos, a forma mais simples de não ter de escolher entre as duas leituras é pedir a alteração nas primeiras semanas depois da mudança.
Menores e pessoas acompanhadas
Até aos 16 anos, o pedido é feito pelos pais, tutores ou por quem exerce as responsabilidades parentais. No portal, escolhe a opção «Em nome de um terceiro» e o cartão que vai no leitor é o do adulto que faz o pedido. Na app, basta escolher «para filhos ou dependentes».
Para uma pessoa em regime de maior acompanhado, o pedido é feito por quem tem a tutela, a curatela ou as responsabilidades legais. Se o representante legal for estrangeiro, o pedido tem de ser feito num balcão dos Registos.
Depois do cartão: o carro e o resto da lista
A morada do cartão não muda tudo. Se tem carro, o IRN lembra que, depois de alterar a morada no Cartão de Cidadão, tem 60 dias para a registar também no Documento Único Automóvel. Esse registo custa 35 € e passa a 70 € depois do prazo; online, na plataforma Automóvel Online, é 15% mais barato. Tem os detalhes em Documento Único Automóvel.
Banco, seguradoras, operadora de telecomunicações, ginásio, escola dos filhos: esses não leem o chip, por isso é preciso avisá-los um a um. A lista completa está em mudança de casa, e se a mudança vem com contrato de arrendamento novo, veja também arrendar casa.
Como guardar o comprovativo
À mão: descarregue o comprovativo da app, fotografe a carta de confirmação antes de a deitar fora e guarde as duas imagens numa pasta «Casa nova», junto com o contrato e a primeira fatura da luz. Se precisar de provar a data da mudança, é aí que vai procurar.
O Paperlock trata da arrumação: fotografa a carta e o comprovativo e ele lê o que são, de quem vêm e a data, sem pastas nem nomes. Meses depois, basta perguntar «quando é que mudei a morada do cartão?» para ter a resposta com o documento ao lado.
Regras e preços publicados no gov.pt e no IRN em outubro de 2026. Se o seu caso tiver particularidades, confirme num balcão dos Registos.