O extrato do CNIS sai de graça no Meu INSS, na hora e sem ir à agência. Você entra com o CPF e a senha do gov.br, digita CNIS no campo “Do que você precisa?”, escolhe o serviço Emitir Extrato de Contribuição e baixa o PDF no momento do pedido. O documento mostra todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias que estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais, em uma de três versões. Se algo não bater com a sua carteira de trabalho, o caminho é pedir a atualização de tempo de contribuição ao INSS.

Abaixo, como emitir, como ler o extrato e como corrigir um período que falta ou está errado.

O que é o CNIS e para que serve o extrato

O CNIS é a base de dados em que o INSS registra o seu histórico: onde você trabalhou, quanto recebeu e o que contribuiu. Segundo o INSS, as informações dessa base valem para comprovar filiação à Previdência, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não tenham nenhuma marca de erro. Por isso, olhar o extrato de tempos em tempos evita surpresa na hora de pedir um benefício.

Como emitir o extrato

Como emitir o extrato do CNIS no Meu INSS
  1. Entre no Meu INSSpelo site ou pelo app, com o CPF e a senha do gov.br.
  2. Procure “Do que você precisa?”digite CNIS e escolha o serviço Emitir Extrato de Contribuição.
  3. Escolha a versãorelações previdenciárias, com remunerações ou ano civil.
  4. Baixe o PDF na horao documento sai no momento do pedido, sem ir ao INSS.

gov.br, Emitir Extrato de Contribuição (CNIS), outubro de 2026. Se o sistema estiver fora do ar, o INSS indica o telefone 135.

O serviço é feito totalmente pela internet. Pelo Meu INSS (site ou aplicativo), o fluxo é: entrar, procurar CNIS em “Do que você precisa?”, escolher Emitir Extrato de Contribuição e seguir as instruções. O INSS estima espera de até 5 minutos e entrega o documento na hora. Se o sistema estiver fora do ar, o telefone de apoio é o 135, e é possível agendar atendimento presencial, com identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF.

Qual versão escolher

As três versões do extrato
  • Relaçõesperíodos trabalhados e/ou contribuídos
  • + Remuneraçõesperíodos e os valores das remunerações
  • Ano civilcontribuições ano a ano, a partir de 11/2019
  • 135telefone do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h

gov.br, Emitir Extrato de Contribuição (CNIS), outubro de 2026. O serviço é gratuito para o cidadão.

São três tipos de extrato:

Versão O que mostra
Relações Previdenciárias os períodos trabalhados e/ou contribuídos
Relações Previdenciárias e Remunerações os períodos e os valores das remunerações
Ano Civil as contribuições, ano a ano, a partir de novembro de 2019

Para conferir se algum salário ou competência está faltando, a versão com remunerações é a mais útil. A de ano civil mostra o que foi contribuído em cada ano.

O CNIS mostra mais do que a Carteira de Trabalho Digital

Uma dúvida comum: “está no app da carteira, mas não aparece no Meu INSS, ou o contrário”. O Ministério do Trabalho explica que a Carteira de Trabalho Digital traz só vínculos de empregado e de empregado doméstico, e que as demais informações do CNIS ficam no Meu INSS. Por isso o contribuinte individual, por exemplo, só aparece no extrato do CNIS.

Como corrigir vínculos e remunerações

O que levar para corrigir vínculos ou remunerações

INSS, Atualização de tempo de contribuição e Documentos originais para comprovação de tempo de contribuição. A lista varia com a categoria do trabalhador na época.

O INSS chama o serviço de atualização de tempo de contribuição. Ele permite pedir o acerto de recolhimentos por carnê e guia, o acerto de vínculos ou remunerações com informações divergentes das constantes na carteira de trabalho e o reconhecimento de filiação para recolhimentos retroativos.

Um alívio importante: o INSS diz que a atualização pode ser feita na ocasião do pedido de um benefício, sem agendamento específico, e que a falta de atualização prévia não interfere no direito ao benefício. Para quem prefere ir adiantando, a pessoa apresenta documento com foto, CPF, o requerimento de atualização preenchido e documentos que comprovem os períodos (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

A lista de documentos varia com a categoria do trabalhador. Para empregado, o INSS aceita, entre outros, a CTPS, a ficha ou o livro de registro de empregados (com declaração da empresa), o contrato individual, o termo de rescisão ou o comprovante do FGTS, o extrato analítico do FGTS e os recibos de pagamento contemporâneos ao período.

Para vínculos posteriores a setembro de 2019, o Ministério do Trabalho orienta avisar o empregador, que corrige o dado pelo eSocial.

Quem pode pedir e por procuração

Qualquer pessoa que tenha cadastro no CNIS pode pedir o seu extrato. Quem precisa de ajuda pode ser representado: o INSS aceita procuração no modelo do próprio instituto ou pública, ou termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda), além do documento de identificação e do CPF do representante. A central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, para tirar dúvidas sobre o serviço.

Como guardar os comprovantes

A prova de um período que o CNIS não mostra costuma ser um papel antigo. Vale juntar tudo antes de precisar.

  • A mão: salve o PDF do extrato a cada ano ou dois, com a data no nome do arquivo, e guarde holerites, termos de rescisão e extratos do FGTS numa pasta “trabalho”. O guia de o que guardar e por quanto tempo ajuda a decidir o que fica.
  • Com o Paperlock: você fotografa ou importa holerites, carnês e rescisões; o app lê datas e valores e guarda tudo no cofre com Face ID. Dá para perguntar “quais meses de 2019 eu tenho de holerite?” e ver os documentos.

Estas são as regras em vigor em outubro de 2026. O Meu INSS muda de tela com frequência: se o caminho descrito aqui não aparecer, use a busca “Do que você precisa?” e ligue para o 135.