Quem tinha carteira assinada e foi demitido sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego a partir do 7º dia e até o 120º dia depois da demissão. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, com o requerimento que o empregador entrega na dispensa e o seu CPF. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu, e em 2026 cada parcela vale de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, calculada pela média dos três últimos salários.

Se você é empregado doméstico, a janela é menor: do 7º ao 90º dia, com até três parcelas de um salário mínimo.

O prazo do seguro-desemprego, contado da demissão
  1. Dia da demissãoo empregador entrega o requerimento do seguro-desemprego
  2. 1º ao 6º diaainda não dá para pedir
  3. 7º ao 120º diajanela para pedir pelo app ou pelo gov.br
  4. Depois do 120º diaprazo encerrado

gov.br, perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego, outubro de 2026. Para empregados domésticos, a janela é do 7º ao 90º dia.

Quem tem direito

O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa e, segundo o gov.br, cumpre três condições:

  • não tem renda própria suficiente para se manter e manter a família;
  • não recebe benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência;
  • trabalhou o tempo mínimo, que depende de quantas vezes você já pediu:
Pedido Tempo mínimo com salário
1ª vez 12 meses nos últimos 18
2ª vez 9 meses nos últimos 12
3ª vez em diante cada um dos últimos 6 meses

Pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão direito ao benefício.

O prazo: do 7º ao 120º dia

O gov.br é direto: o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º, o direito àquele benefício se perde.

Não espere o fim do prazo: se o sistema apontar alguma pendência, você vai querer tempo para resolver.

Quantas parcelas e quanto vale cada uma

Quantas parcelas você recebe
  • 4 ou 51ª vez: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados, 5 com 24 ou mais
  • 3 a 52ª vez: 3 com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23, 5 com 24 ou mais
  • 3 a 53ª vez em diante: 3 com 6 a 11 meses, 4 com 12 a 23, 5 com 24 ou mais

Lei nº 7.998/1990, art. 4º, § 2º. Contam os meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão; 15 dias ou mais contam como mês inteiro.

O número de parcelas vem da Lei nº 7.998/1990 e depende dos meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

O valor de cada parcela, em 2026, sai da média dos três últimos salários antes da demissão, em três faixas:

Média salarial Parcela
até R$ 2.222,17 80% da média, nunca menos que R$ 1.621,00
de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 R$ 1.777,74 + metade do que passar de R$ 2.222,17
acima de R$ 3.703,99 R$ 2.518,65, o teto

Por exemplo: com média de R$ 3.000,00, a parcela fica em R$ 1.777,74 mais metade de R$ 777,83, ou seja, R$ 2.166,66. Os valores valem desde 11 de janeiro de 2026 e mudam todo ano com o salário mínimo e o INPC.

Como pedir e acompanhar

O que ter em mãos para pedir

gov.br, Solicitar o Seguro-Desemprego, outubro de 2026.

  1. Pegue o requerimento. O empregador entrega o documento do requerimento do seguro-desemprego no momento da dispensa sem justa causa. Confira os dados.
  2. Peça pelo celular ou pelo computador. No app Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, com conta nível bronze, prata ou ouro, a partir do 7º dia. O atendimento presencial é nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158; é o único canal para domésticos.
  3. Acompanhe. O app e o gov.br mostram o valor, a quantidade de parcelas e a data de cada pagamento. Se tudo for liberado, você não precisa ir a nenhum posto.
  4. Receba. As parcelas são pagas a cada 30 dias, de preferência na conta bancária que você informar, ou numa poupança da Caixa.

Pedido negado? Você pode recorrer pelo gov.br ou pelo app, anexando documentos em JPG, PNG ou PDF (até 1 MB cada, 10 MB no total). O prazo para pedir revisão é de dois anos a partir da demissão. O serviço é gratuito.

Guarde a papelada da demissão

Termo de rescisão, requerimento do seguro-desemprego, extrato do FGTS, últimos contracheques: é tudo o que você vai precisar se o pedido travar ou se surgir uma divergência meses depois.

  • A mão: fotografe o requerimento e o termo de rescisão no dia em que receber, salve numa pasta “demissão” com a data, e marque no calendário o 7º e o 100º dia, para não chegar perto do limite. A lista de quanto tempo guardar cada documento mostra o que manter depois. Quando vier o próximo emprego, o guia do primeiro dia no emprego novo ajuda a organizar a papelada da admissão.
  • Com o Paperlock: você fotografa a rescisão, o requerimento e os comprovantes das parcelas; o app identifica cada um, lê datas e valores e guarda no cofre protegido por Face ID. Se o pedido for parar em recurso, basta perguntar “qual foi a data da minha demissão?” para ter o documento na mão.

Estas são as regras federais e os valores de 2026, conferidos em outubro de 2026. Para casos específicos, como recurso ou divergência de dados, procure a Superintendência Regional do Trabalho pelo telefone 158.