O MEI deve entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, até 31 de maio de cada ano, com a receita do ano anterior, e precisa entregar mesmo que não tenha faturado nada. O envio é feito pelo app MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Atrasou? A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, e cai pela metade na entrega espontânea. Deixar de entregar pode tornar o CNPJ inapto.

A próxima, sobre o faturamento de 2026, vence em 31 de maio de 2027. O trabalho de verdade, porém, é feito ao longo do ano.

O ano do MEI, papel por papel
  1. Todo mês, até o dia 20preencher o relatório mensal de receitas do mês anterior
  2. Início do anotransmitir a DASN-SIMEI do ano anterior pelo app MEI ou pelo Portal do Simples
  3. 31 de maiofim do prazo
  4. A partir de 1º de junhomulta de 2% ao mês sobre os tributos, mínimo R$ 50
  5. Sem entregaro CNPJ pode ser declarado inapto

gov.br, Empresas & Negócios: Declaração Anual de Faturamento e Relatório Mensal de Receitas Brutas, outubro de 2026.

O que é a DASN-SIMEI e quem entrega

É a declaração em que o microempreendedor individual informa quanto faturou no ano anterior. Está obrigado o empresário que foi optante do Simei, o regime do MEI, em algum período do ano a que a declaração se refere, mesmo que só por alguns meses.

A informação central é a receita bruta do ano, separada pelo tipo de atividade: venda de mercadorias ou produtos de um lado, prestação de serviços do outro. O gov.br explica que a DASN é a soma dos relatórios mensais que o MEI deveria ter preenchido durante o ano.

O relatório mensal: o atalho que pouca gente usa

O que separar para a DASN-SIMEI

gov.br, Relatório Mensal de Receitas Brutas; Portal do Simples Nacional.

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação do MEI, ainda que não seja entregue a nenhum órgão. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado com as notas fiscais de compras e vendas por no mínimo cinco anos.

Quem preenche o relatório todo mês faz a DASN em minutos: basta somar. Quem não preenche precisa reconstruir o ano a partir de notas, extratos e anotações, com o prazo correndo.

O limite de faturamento

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade. O transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI tem limite de R$ 251.600,00.

Se o faturamento passar do limite, o caminho é o desenquadramento: a empresa sai do MEI e passa a recolher pelo Simples Nacional. Nesse caso, o gov.br recomenda procurar um profissional de contabilidade.

A DASN e o DAS mensal não são a mesma coisa

A DASN é a declaração anual. O imposto do MEI é pago todo mês, no DAS, um valor fixo que não depende do faturamento. Em 2026, segundo o gov.br:

Atividade DAS mensal em 2026
Comércio ou indústria R$ 82,05
Serviços R$ 86,05
Comércio e serviços R$ 87,05

A maior parte é a contribuição ao INSS, de R$ 81,05, ligada ao salário mínimo de R$ 1.621,00; o resto é ICMS ou ISS. Na DASN, a multa por atraso é calculada sobre esses tributos declarados, e, como o DAS é baixo, um atraso de poucos meses entregue espontaneamente tende a resultar no mínimo de R$ 50,00.

Multa por atraso e CNPJ inapto

Multa por atraso na DASN-SIMEI
  • 2% ao mêssobre os tributos declarados
  • 20%teto da multa
  • R$ 50valor mínimo
  • −50%para quem entrega espontaneamente

gov.br, Declaração Anual de Faturamento; Portal do Simples Nacional. A multa é gerada automaticamente quando a declaração atrasada é transmitida.

Entregar depois de 31 de maio gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), emitida automaticamente quando a declaração é transmitida:

Regra Valor
Por mês de atraso 2% sobre os tributos declarados
Teto 20%
Entrega espontânea redução de 50%
Mínimo R$ 50,00

O risco maior é não entregar nunca: o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declarações, o que restringe o uso dele.

Vai encerrar o MEI? A declaração de extinção tem prazo próprio: até o último dia de junho, se a baixa aconteceu entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês seguinte à baixa, nos outros casos.

Notas e relatórios num lugar só

A DASN depende de papéis que se espalham pelo ano: notas emitidas, notas de compra, comprovantes do DAS.

  • A mão: crie uma pasta por ano com uma subpasta por mês; ao fim de cada mês, salve ali as notas e preencha o relatório mensal. Marque no calendário um lembrete para 20 de cada mês e outro para 1º de maio. O guia sobre guardar recibos no digital e a lista de quanto tempo guardar documentos ajudam a manter o arquivo dos cinco anos. Lembre que, como pessoa física, você também pode ter que declarar o IR: veja o checklist do IRPF.
  • Com o Paperlock: você fotografa ou importa cada nota; o app identifica emissor, data e valor e guarda tudo no cofre protegido por Face ID. Em maio, basta perguntar “quanto faturei em março?” ou “mostre as notas de compra de 2026”.

Estas são as regras federais do MEI conferidas em outubro de 2026. Em caso de desenquadramento, baixa ou dúvida sobre o enquadramento da atividade, procure um profissional de contabilidade ou o Sebrae.