A declaração do Imposto de Renda de 2026, sobre o que você ganhou em 2025, foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem estava obrigado e perdeu o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Estava obrigado, entre outros casos, quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025, mais de R$ 200 mil isentos ou tributados na fonte, ou tinha bens acima de R$ 800 mil. A declaração de 2027 vai seguir o mesmo ritmo, mas a Receita só divulga datas e limites no começo do ano. O que dá para fazer agora é juntar os papéis de 2026.

O calendário do IRPF (referência: 2026)
  1. Até o último dia útil de fevereiroempresas e bancos entregam os informes de rendimentos
  2. 23 de marçoabre o prazo de entrega da declaração
  3. 29 de maio, 23h59fim do prazo
  4. Maio a agostorestituições em quatro lotes, no último dia útil de cada mês
  5. A partir de 30 de maiomulta de 1% ao mês, mínimo R$ 165,74

Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 e Novidades 2026. As datas de 2027 ainda não foram publicadas.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar se, em 2025...
  • R$ 35.584rendimentos tributáveis acima disso
  • R$ 200 milrendimentos isentos ou tributados na fonte acima disso
  • R$ 800 milbens e direitos em 31/12 acima disso
  • R$ 40 milvendas em bolsa acima disso, ou com ganho tributável

Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 001. Há outras hipóteses, como ganho de capital e atividade rural.

As hipóteses mudam um pouco a cada ano. Para a declaração de 2026, a Receita listou, entre outras, quem em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, como salários;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • teve ganho de capital na venda de bens, ou fez operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganho tributável;
  • tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
  • obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00;
  • passou a morar no Brasil e estava aqui em 31 de dezembro.

Há também hipóteses ligadas a investimentos e empresas no exterior. E quem aparece como dependente na declaração de outra pessoa, com seus rendimentos e bens informados lá, fica dispensado de declarar sozinho. Quem não é obrigado pode declarar mesmo assim.

Prazo, multa e restituição

O prazo de 2026 foi de 23 de março até as 23h59min59s de 29 de maio, horário de Brasília. A partir do dia seguinte, a multa por atraso começa a contar:

Situação Multa por atraso
Com imposto devido 1% ao mês sobre o imposto, de R$ 165,74 a 20% do imposto
Sem imposto devido R$ 165,74

A multa incide mesmo que o imposto já tenha sido pago, e, se houver restituição, ela é descontada dela quando não paga no vencimento. Do outro lado, a Receita pagou as restituições de 2026 em quatro lotes, no último dia útil de maio, junho, julho e agosto.

Se você descobrir um erro depois de entregar, dá para retificar: o direito de corrigir vale por cinco anos. Em 2026, segundo a Receita, só era possível retificar declarações do exercício de 2022 em diante.

O que juntar, e quando cada papel aparece

O que separar para a declaração

Lista de organização baseada nas fichas da declaração e nas Perguntas e Respostas IRPF 2026. Cada caso pode exigir outros documentos.

A maior parte do trabalho é reunir documentos que chegam em épocas diferentes:

  • Informes de rendimentos. Empregadores, bancos e outras fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro para entregá-los. Aposentados e pensionistas baixam o extrato no Meu INSS. A página sobre onde pegar o informe de rendimentos explica cada caso.
  • Despesas dedutíveis. Saúde e educação são as principais. Despesas médicas exigem comprovante com dados completos do prestador; educação tem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Veja o que vale em despesas médicas no IRPF.
  • Bens e dívidas. Escritura ou contrato de imóvel, documento do carro, financiamentos, com valores e datas.
  • A declaração do ano anterior, para conferir bens e não esquecer nada.

Com conta gov.br prata ou ouro, você pode partir da declaração pré-preenchida, que já traz dados enviados por empregadores, bancos, imobiliárias, planos e profissionais de saúde. Ela adianta muito, mas a responsabilidade de conferir é sua.

Depois de entregar: por quanto tempo guardar

A declaração entregue não encerra o assunto. O Código Tributário Nacional dá à Receita cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, para cobrar imposto, e cinco anos é também o prazo para você retificar. Por isso, guarde o recibo de entrega, a declaração e todos os comprovantes usados nela por pelo menos cinco anos inteiros depois do ano da entrega. Se a declaração cair em malha, são esses papéis que você vai precisar mostrar.

Um sistema para o ano inteiro

O IRPF fica mais fácil quando os papéis são guardados no momento em que aparecem, e não caçados em maio.

  • A mão: crie uma pasta “IR 2027” no celular ou no computador e, a cada consulta, exame ou mensalidade, salve o recibo ali. Em fevereiro, acrescente os informes. Guarde tudo junto com o recibo da declaração. A guia sobre a melhor forma de guardar recibos no digital e a lista de quanto tempo guardar cada documento ajudam.
  • Com o Paperlock: você fotografa cada recibo quando ele chega; o app lê quem emitiu, a data e o valor, e guarda no cofre protegido por Face ID. Em março, em vez de abrir gavetas, você pergunta “quanto gastei com dentista em 2026?” e recebe a soma com os recibos anexados.

Estas são as regras da Receita Federal para a declaração de 2026, conferidas em outubro de 2026. As de 2027 saem no início do ano; para o seu caso específico, consulte a Receita ou um contador.