O abono salarial de 2026 é pago por mês de nascimento, de 16 de fevereiro a 17 de agosto, e os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026. Ele garante até um salário mínimo por ano (R$ 1.621,00 em 2026) a quem trabalhou para empregador do PIS ou do Pasep, teve ao menos 30 dias de trabalho remunerado no ano-base, está cadastrado há 5 anos e recebeu remuneração média de até R$ 2.766,00 por mês no ano-base 2024. Quem ainda não sacou tem, portanto, até o fim do ano.
A seguir, as datas, as regras e como conferir se o seu abono saiu.
- 16/2 e 16/3nascidos em janeiro (16/2) e em fevereiro (16/3)
- 15/4nascidos em março e abril
- 15/5nascidos em maio e junho
- 15/6 e 15/7julho e agosto (15/6); setembro e outubro (15/7)
- 17/8nascidos em novembro e dezembro
- 30/12/2026fim do calendário: depois dessa data, o valor deixa de estar disponível
Ministério do Trabalho e Emprego, Abono Salarial (Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, art. 15). Conferido em outubro de 2026. O segundo processamento do ano-base 2024 tem pagamento em 15/10/2026.
Datas por mês de nascimento
O calendário de 2026, instituído pelo art. 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, segue o mês de nascimento do trabalhador:
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto |
Todos têm até 30/12/2026. O ministério informa que também há um segundo processamento do ano-base 2024, com informações novas ou retificadas enviadas ao eSocial até 20/06/2026, e pagamento em 15/10/2026. Informações novas ou corrigidas pelo empregador até essa data entram nessa leva.
Quem tem direito
- R$ 2.766,00remuneração média mensal máxima no ano-base 2024, para receber em 2026
- 30 diasde trabalho remunerado no ano-base, consecutivos ou não
- 5 anosde cadastro no PIS/Pasep, contados do primeiro emprego com empregador contribuinte
- R$ 1.621,00é o valor cheio, o salário mínimo de 2026, para quem trabalhou 12 meses
Ministério do Trabalho e Emprego, Abono Salarial; Constituição Federal, art. 239 (EC nº 135/2024); Lei nº 7.998/1990, art. 9º. Conferido em outubro de 2026.
Os critérios vêm do art. 239 da Constituição (com a redação da Emenda nº 135/2024) e do art. 9º da Lei nº 7.998/1990, e o MTE os resume assim:
- trabalhar para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep;
- ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano-base;
- estar cadastrado há no mínimo 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep;
- ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024 (o teto equivale a dois salários mínimos do ano-base, corrigido a partir de 2026 pelo INPC);
- ter o vínculo informado corretamente pelo empregador no eSocial.
Um detalhe do manual do ministério: há empregadores que não contribuem para o PIS/Pasep, como o doméstico e o produtor rural pessoa física, e um primeiro emprego com eles não conta para os 5 anos. A contagem começa na primeira admissão com empregador contribuinte.
Quanto vale
- 1 mês trabalhado
- R$ 136,00
- 3 meses
- R$ 406,00
- 6 meses
- R$ 811,00
- 9 meses
- R$ 1.216,00
- 12 meses
- R$ 1.621,00
Ministério do Trabalho e Emprego, Abono Salarial: o valor é o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano-base.
O valor é o salário mínimo do ano de pagamento, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano-base, ou seja, R$ 136,00 por mês em 2026. Trabalhou 12 meses em 2024, recebe R$ 1.621,00; seis meses, R$ 811,00; um mês, R$ 136,00.
Como consultar e onde sacar
A consulta é pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br (veja como acessar a Carteira de Trabalho Digital), e o Alô Trabalho (158) atende de graça das 7h às 22h, de segunda a sábado. O serviço é gratuito.
Quem paga depende do programa a que o seu empregador contribui: a Caixa paga o PIS (crédito em conta Caixa, na conta digital Caixa Tem, em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes com o Cartão Social e senha, ou na agência com documento oficial). O Banco do Brasil paga o Pasep (crédito em conta, TED, Pix ou direto no caixa).
Se o empregador atrasou os dados
O abono depende de o empregador informar o seu vínculo no eSocial, e as datas de corte contam. No ano-base 2024, o primeiro processamento considerou os dados enviados até 13/10/2025, e o segundo, os novos ou retificados até 20/06/2026, com pagamento em 15/10/2026. Para o ano-base 2025 e os seguintes, vale a regra da Resolução nº 1.032/2025, que o manual explica com o exemplo de 2025: dados enviados até 31 de agosto de 2026 entram no calendário que começa em fevereiro de 2027; os enviados depois disso, até 20 de junho de 2027, são pagos em outubro de 2027; e o que chegar depois de 20 de junho só entra no calendário seguinte, sem recurso administrativo. Se o seu vínculo não aparece, o primeiro passo é falar com o RH ou com o contador da empresa.
E o abono de 2027?
O pagamento de 2027 usa o ano-base 2025. O manual do MTE, atualizado em maio de 2026, diz que o prazo para o empregador informar os dados de 2025 era 31 de agosto de 2026 e que o calendário começa em fevereiro de 2027; as datas por mês de nascimento ainda não aparecem na página que consultamos. Se o empregador perder o prazo, a resolução abre uma segunda janela até 20 de junho de 2027, com pagamento em outubro de 2027.
Papéis que valem guardar
- A mão: guarde holerites e a carteira de trabalho (a de papel, se tiver) e anote na agenda o mês de nascimento e a data do seu pagamento. O informe de rendimentos da empresa mostra o que ela declarou.
- Com o Paperlock: você guarda holerites e contratos no cofre com Face ID; o app lê as datas e os valores, e dá para perguntar “em quais meses de 2025 eu trabalhei?”. O abono depende do que o eSocial tem, mas seus papéis ajudam a conferir.
Estas são as regras em vigor em outubro de 2026. O calendário seguinte ainda será publicado: confira sempre no gov.br e na Carteira de Trabalho Digital.