O prazo para trocar uma carta de condução estrangeira por uma portuguesa depende do país que a emitiu. Com carta da União Europeia ou do EEE, pode conduzir em Portugal «até ao fim da validade do documento» e a troca é facultativa. Com carta de um país com acordo bilateral (muitos da OCDE e da CPLP), tem 2 anos depois de fixar residência. Com carta de um país não aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário, a carta não vale em Portugal e a troca é imediata. Custa 30 € (27 € online), com dispensa de exame de condução nos dois primeiros casos, e a carta portuguesa chega em média ao fim de 60 dias.
Este é um assunto em que as regras dependem muito do país. Leia a secção do seu caso e, no fim, confirme a lista de países do IMT.
- 2 anospara trocar, depois de fixar residência, com carta de país com acordo bilateralcom dispensa de exame de condução
- 27 €pedido online no IMTonline30 € por outros meios
- ~ 60 diasprazo médio de entrega da carta portuguesacom guia provisória para conduzir
- 185 diaspode conduzir com a carta estrangeira se não for residentepaíses com acordo bilateral
Fonte: gov.pt, Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa (atualizado em 06.03.2026). Consultado em outubro de 2026.
Que regra se aplica à sua carta
| Carta emitida em… | Em Portugal | Troca |
|---|---|---|
| UE ou EEE | vale até à data de validade da carta | facultativa; quem fixa residência regista a carta no IMT em 60 dias |
| UE ou EEE, vitalícia ou sem validade | prazo administrativo de 2 anos desde a residência | trocar dentro de 2 anos |
| País com acordo bilateral (OCDE, CPLP e outros) | 185 dias se não for residente | residentes: 2 anos desde a residência, com dispensa de exame |
| País não aderente às convenções | não vale | imediata, com exame de condução |
Duas notas. A primeira frase da página do gov.pt diz que cartas de países como Angola, Brasil, Cabo Verde, Reino Unido e Suíça, entre outros da OCDE e da CPLP, «permitem conduzir em Portugal sem necessidade de as trocar»; mais abaixo, a mesma página fixa o prazo de 2 anos para residentes. Na dúvida, siga o prazo mais curto e confirme no IMT. A segunda: quem tem dupla nacionalidade tem de ter residência em Portugal para pedir a troca.
A lista de países com acordo bilateral e a dos países aderentes às convenções estão em dois PDF do IMT, ligados nas fontes desta página.
Prazo de 2 anos segundo o gov.pt e o IMT, em outubro de 2026. Se a sua carta da UE tem data de validade, vale até essa data; se for de um país não aderente às convenções, a troca é imediata.
Cartas da UE e do EEE
As cartas emitidas por Estados da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (que inclui a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega) são reconhecidas em Portugal enquanto estiverem válidas. Se a sua carta tem data de validade, não precisa de a trocar antes de caducar. Quando caducar, e se tiver residência habitual em Portugal, a lei manda revalidá-la «nos termos e com os requisitos exigidos na lei portuguesa».
O que não pode esquecer: quem fixa residência em Portugal deve comunicar o facto ao IMT nos 60 dias seguintes. Se a carta é vitalícia ou não tem prazo de validade, o IMT diz que é preciso trocá-la por uma portuguesa no prazo de dois anos desde a fixação de residência.
Cartas de países com acordo bilateral
Se não reside em Portugal, pode conduzir com a carta estrangeira durante 185 dias. Quem passa a residir tem 2 anos para a trocar, com dispensa de exame. A lei acrescenta que a troca só é possível com carta definitiva «de modelo aprovado pelo respetivo país emissor» e com uma declaração do serviço emissor ou da embaixada que ateste a validade do título.
Cartas de países não aderentes às convenções
Aqui não há margem: segundo o gov.pt, estas cartas «não são válidas para conduzir em Portugal», por isso tem de pedir a troca de imediato. Preenche o formulário online, espera a indicação do IMT para ir ao balcão registar o pedido de exame (e dar os dados biométricos), e paga a taxa do exame, de 30 €, no local. Terá de fazer um exame por cada categoria de carta que tiver, e a lei considera não habilitado quem reprovar duas vezes em qualquer prova. Se quiser aulas numa escola de condução, a licença de aprendizagem custa 15 €. A prova teórica pode ser feita em inglês nas categorias AM, A1, A2, A, B1 e B.
Documentos, preço e prazo
- Peça no IMTonlinepreencha o formulário e anexe os documentos
- Pague a taxaos dados de pagamento chegam por email; 27 € online
- Vá ao balcão do IMT quando for chamadoentrega a carta original; podem recolher fotografia e assinatura
- Conduza com a guia provisóriaa carta portuguesa chega em média ao fim de 60 dias
Fonte: gov.pt, Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa, consultado em outubro de 2026.
Fonte: gov.pt e IMT (Perguntas frequentes), consultados em outubro de 2026.
Os requisitos são os mesmos qualquer que seja a origem da carta: ter a idade mínima exigida em Portugal para a categoria, aptidão física, mental e psicológica, residência em Portugal e não estar proibido ou inibido de conduzir. O pedido submete-se no portal do IMT (o IMT indica o portal «A Minha Carta de Condução»), onde também acompanha o estado do processo.
O IMT avisa que as declarações de autenticidade passadas pelos serviços emissores ou consulares valem 1 ano desde a emissão, por isso não as peça demasiado cedo.
A troca custa 30 €, ou 27 € se for pedida pelos canais online. Depois de entregar a carta original no balcão, o IMT envia-a ao país emissor; ao regressar a esse país, pode pedir a carta de volta entregando a portuguesa.
A nova carta pode ter outra data
Duas coisas que surpreendem. Primeiro, o gov.pt avisa que «a carta de condução portuguesa pode ter uma data de validade diferente da original», porque se aplicam as regras portuguesas de validade e de aptidão. Segundo, o artigo 16.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, na versão do Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho, prevê que, para o cidadão extracomunitário titular de visto ou autorização de residência, os prazos de validade da carta sejam reduzidos à data de validade do documento de residência. Essas cartas levam o código 794 e só valem enquanto o título de residência estiver válido ou em renovação.
Se tem autorização de residência, a data do título pode por isso ser também a data da carta portuguesa. Veja o guia sobre validade de vistos e autorizações de residência e a secção sobre cartas de condução para o resto da lógica das datas.
Como não perder o prazo
À mão: anote a data em que fixou residência, some 2 anos, e ponha dois lembretes no calendário (o calculador acima faz isso e cria um ficheiro de calendário). Fotografe a carta estrangeira, o atestado médico e a declaração de autenticidade antes de os entregar, porque o original da carta fica com o IMT.
O Paperlock lê a data de validade nas fotografias dos documentos, guarda-os num cofre protegido por Face ID e, se ativar os lembretes, avisa 30 e 7 dias antes de uma validade, e nos documentos de identificação também 6 meses antes.
As regras desta página são as publicadas pelo gov.pt, pelo IMT e pela lei em outubro de 2026. Para casos especiais (categorias profissionais, licenças de ciclomotor, países que mudaram de estatuto), confirme num balcão do IMT.