Quando o médico lhe passa uma baixa, passa-lhe um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que os serviços de saúde enviam eletronicamente à Segurança Social. O subsídio de doença é processado automaticamente e não precisa de pedir nada. Só se o envio eletrónico falhar é que entrega o CIT em papel, em 5 dias úteis. Quem trabalha por conta de outrem recebe do 4.º dia (há 3 dias de espera), e o valor vai de 55 % a 75 % da remuneração de referência, conforme a duração da doença.

Para ter direito é preciso ainda cumprir o prazo de garantia (6 meses de descontos) e o índice de profissionalidade (12 dias de trabalho). Os detalhes estão abaixo.

A baixa médica em quatro números
  • 5 dias úteispara entregar o CIT em papel, se não puder ser enviado eletronicamente
  • 3 diasde espera para quem trabalha por conta de outremo subsídio paga-se do 4.º dia
  • 55 % → 75 %da remuneração de referência, conforme a duração da doença
  • 1 095 diasduração máxima do subsídio para trabalhadores por conta de outrem

Fonte: Segurança Social, Guia prático do subsídio de doença (publicado em 14 de julho de 2026). Consultado em outubro de 2026.

O que é o CIT

O CIT é passado por um médico de uma entidade de saúde pública, privada ou social e serve, segundo a Segurança Social, «para confirmar que a pessoa está doente e não pode trabalhar» e para indicar se é o início da baixa ou um prolongamento. O guia diz que os CIT «são obrigatoriamente enviados eletronicamente pelos serviços de Saúde para a Segurança Social, exceto situações excecionais devidamente comprovadas».

Em caso de falha do envio, o CIT em papel só é aceite acompanhado de um comprovativo do serviço de saúde que explique o motivo. Se o entregar fora dos 5 dias úteis, não perde o direito, mas o pagamento conta apenas a partir da data da entrega, e desconta-se o período de espera (3 dias para quem trabalha por conta de outrem, 10 para independentes, 30 para inscrição facultativa).

A autodeclaração de doença

Para doenças curtas, há a autodeclaração de doença (ADD), que o gov.pt descreve como «duração máxima de 3 dias» e que «só pode ser pedida 2 vezes num ano». A Lei n.º 13/2023 permite justificar a ausência com a ADD em vez do CIT. A ADD não dá direito a subsídio de doença, mas conta para os dias de espera se for seguida de uma baixa médica.

Exemplo da Segurança Social: ADD de 1 a 3 de março e CIT inicial a partir de 4 de março; o subsídio é pago desde 4 de março. Se não houve ADD, os dias de espera saem do próprio período da baixa: com um CIT inicial de 5 a 12 de março, o subsídio só começa a 8 de março.

Condições para ter direito

O que precisa de ter para receber o subsídio

Fonte: Segurança Social, Guia prático do subsídio de doença.

O prazo de garantia é de 6 meses de trabalho e descontos, seguidos ou não, no dia em que deixa de trabalhar por doença; se for preciso, conta o mês em que começa a baixa, desde que tenha descontado pelo menos um dia nele. O índice de profissionalidade exige 12 dias de trabalho nos primeiros quatro meses dos últimos seis. Quem tem uma nova incapacidade menos de 60 dias depois de acabar a anterior não precisa de repetir os 12 dias.

Quando começa e quanto se recebe

A baixa em tempo (trabalhador por conta de outrem)
  1. Dias 1 a 3período de espera: ainda não há subsídio, salvo internamento ou cirurgia de ambulatório
  2. Do 4.º diacomeça o subsídio: 55 % da remuneração de referência até 30 dias
  3. 31 a 90 dias60 % da remuneração de referência
  4. 91 a 365 dias70 % da remuneração de referência
  5. Depois de 365 dias75 %, até 1 095 dias

Percentagens do Guia prático do ISS. Acresce 5 % nos escalões de 55 % e 60 % em certas situações (remuneração até 500 €, 3 ou mais descendentes, bonificação por deficiência). Mínimo diário de 9,20 € em 2026.

O período de espera varia: 3 dias para trabalhadores por conta de outrem, 10 para independentes, 30 para trabalhadores com inscrição facultativa. Não há espera, ou seja, o subsídio paga-se logo desde o 1.º dia, em caso de internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório ou tuberculose.

O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência, calculada pelos salários registados nos 6 meses mais antigos dos 8 meses anteriores ao mês em que a baixa começa, sem subsídios de férias e de Natal, divididos por 180. O exemplo do guia: 6 600 € de salários em 6 meses dá 36,67 € por dia de referência. O subsídio não pode ser inferior a 9,20 € por dia em 2026 (30 % da retribuição mínima mensal garantida, 920 €).

Os trabalhadores por conta de outrem recebem até 1 095 dias; os independentes, até 365. Pode ser pago por transferência ou por vale postal dos CTT.

Deveres durante a baixa

O guia lembra que só pode sair de casa para tratamentos médicos ou, se o médico o autorizar no CIT, das 11h às 15h e das 18h às 21h. Tem de ir aos exames do Serviço de Verificação de Incapacidades, quando for chamado, e informar a Segurança Social em 5 dias úteis se mudar de morada, se trabalhar (mesmo sem ser pago) ou se mudar a situação que dá direito ao subsídio. O direito termina com o fim do período indicado no CIT, quando regressa ao trabalho ou se trabalhar durante a baixa. Para regressar antes do fim, comunique no menu Doença, Cuidados na doença, «Comunicar regresso».

Não se acumula o subsídio com rendimentos de trabalho, subsídio de desemprego ou pensões de invalidez e velhice, entre outros. Veja também o subsídio de desemprego.

A verificação da incapacidade

O Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária avalia se continua a existir uma incapacidade que justifique o pagamento do subsídio, e não substitui o médico de família. A verificação pode ser pedida pela Segurança Social ou pelo empregador, que quer confirmar as faltas por doença. Se a comissão de verificação concluir que está apto a trabalhar, deixa de ter direito ao subsídio, mesmo que o seu médico assistente diga que ainda tem incapacidade. Se discordar, pode pedir a reavaliação, o que, segundo o guia, se pode fazer 24 horas depois de conhecida a decisão.

Se ficar doente no estrangeiro

Na UE, no EEE ou na Suíça, peça ao médico um certificado com a duração prevista da incapacidade e envie-o, até 5 dias depois, para um Centro Distrital da Segurança Social, com o NISS; quem trabalha por conta de outrem também tem de avisar o empregador. Fora dessa zona, o certificado deve ser autenticado pelo consulado português ou seguir um modelo válido também em Portugal. Com o Brasil, Cabo Verde, Marrocos e Tunísia há acordos próprios.

Como guardar os papéis da baixa

À mão: guarde o CIT (e a ADD, se a usou) e anote as datas de início e de fim, e o que a Segurança Social lhe pagou. O guia sobre registos de saúde dá ideias para os organizar, e o número de utente é o dado que o serviço de saúde lhe pede.

O Paperlock lê as datas nos certificados e nos documentos de saúde que fotografar, guarda-os num cofre protegido por Face ID, onde os documentos sensíveis ficam com a miniatura desfocada, e deixa-o perguntar depois «quando acabou a baixa?».

As regras e os valores desta página são os do Guia prático do ISS de 14 de julho de 2026. A informação do guia não dispensa a consulta da lei; para o seu caso, fale com a Segurança Social (210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis, 9h às 18h).