Quem compra um veículo usado tem 30 dias para transferi-lo para o próprio nome no Detran, contados da venda. Passou disso, o Código de Trânsito trata como infração média: multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo. O documento-chave é a ATPV-e, a autorização de transferência que comprador e vendedor assinam, hoje possível pelo app CNH do Brasil, sem cartório. Depois vêm a vistoria, a quitação dos débitos e a taxa do Detran, que em São Paulo é de R$ 295,83 (ou R$ 469,91 se o licenciamento do ano ainda não foi pago).

E quem vende também tem prazo: se o comprador não transferir, o vendedor precisa comunicar a venda para não pagar as multas dos outros.

Os prazos de quem compra e de quem vende
  1. Dia da vendavendedor e comprador assinam a ATPV-e ou o CRV
  2. Até 30 diascomprador transfere o veículo no Detran
  3. Depois de 30 diasinfração média para o comprador: R$ 130,16, 4 pontos e remoção
  4. Até 60 dias depois dissovendedor comunica a venda ao Detran para não responder pelas multas

CTB, arts. 123, § 1º, 134 e 233. A comunicação de venda pode ser feita logo após a venda; no app CNH do Brasil, ela é feita pelo próprio aplicativo.

O prazo de 30 dias, e o que acontece depois

O artigo 123 do CTB exige um novo Certificado de Registro de Veículo sempre que a propriedade muda de mãos, e dá ao novo dono trinta dias para tomar as providências. O artigo 233 pune quem deixa passar: infração média (R$ 130,16 e 4 pontos) e remoção do veículo.

Atenção: algumas páginas ainda falam em infração grave. A redação atual do artigo 233, dada pela Lei nº 14.071/2020, é infração média.

A ATPV-e: o recibo de compra e venda digital

A venda digital pelo app CNH do Brasil
  1. Vendedor inicia a vendaem Veículos, escolhe o carro e informa CPF e CEP do comprador, quilometragem, valor e data.
  2. Comprador assinano próprio app, com biometria facial.
  3. Vendedor assinae deixa de ter acesso ao CRLV-e do carro.
  4. Comprador vai ao Detranfaz a vistoria, paga as taxas e conclui a transferência.

gov.br, Vender veículos digitalmente (ATPV-e), outubro de 2026. Exige conta gov.br prata ou ouro e documento do veículo emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.

Desde 2021, o antigo recibo verde do CRV foi substituído pela ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, criada pela Resolução Contran nº 809/2020. É nela que vendedor e comprador declaram estar de acordo com a venda. Qual papel usar depende de quando o documento do carro foi emitido:

Documento do veículo emitido O que assinar
Até 31/12/2020 o CRV verde, com firma reconhecida em cartório
A partir de 4/1/2021 a ATPV-e, impressa em A4 com firma reconhecida, ou assinada no app

A forma mais simples é a venda digital no app CNH do Brasil, disponível em 22 estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Os dois precisam de conta gov.br prata ou ouro, e as assinaturas são feitas com biometria facial, sem reconhecer firma. Uma consequência prática: depois de assinar, o vendedor perde o acesso ao CRLV-e do carro no app.

A Lei nº 15.153/2025 incluiu no CTB a possibilidade de fazer a transferência inteiramente por meio eletrônico, inclusive com vistoria eletrônica, a critério de cada Detran.

Vistoria, débitos e taxas

O que o comprador precisa para transferir

Lista-base do Detran-SP, setembro de 2026. Veículos blindados, de leilão ou em leasing podem exigir documentos extras.

Antes de o Detran emitir o documento no nome do comprador, três coisas precisam estar resolvidas:

  1. Débitos quitados. IPVA, multas e licenciamento atrasado bloqueiam a transferência. Consulte antes de fechar negócio: o Detran só transfere com os débitos do veículo quitados.
  2. Vistoria. Em São Paulo, é feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria, paga diretamente à empresa.
  3. Taxa de transferência. Em São Paulo, em outubro de 2026: R$ 295,83 com o licenciamento do ano já pago, ou R$ 469,91 se ele ainda não foi feito.

Com tudo certo, o Detran emite o novo CRLV-e no nome do comprador. Em São Paulo, o pedido on-line com análise manual fica pronto em até 3 dias úteis; veículos que cumprem os requisitos da transferência digital do Detran-SP concluem em minutos. Depois, é só baixar o CRLV digital no app.

Vendedor: como não ficar com as multas do comprador

O artigo 134 do CTB protege o vendedor, mas exige que ele aja. Se o comprador não transferir em 30 dias, o antigo dono tem 60 dias para enviar ao Detran o comprovante de transferência assinado e datado (pode ser eletrônico). Se não fizer isso, responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.

O jeito mais seguro é não esperar: comunique a venda logo depois de assinar. Na venda pelo app, segundo o gov.br, a própria comunicação de venda é feita pelo aplicativo; com o papel, o Detran-SP inclui a comunicação de venda entre as etapas do processo.

Guarde o papel da venda

Recibo de compra, ATPV-e assinada, laudo de vistoria, comprovante da taxa: a papelada de uma transferência é pouca, mas resolve qualquer disputa sobre multa ou débito anterior. O Detran-SP pede que o comprador guarde o original até o documento sair no nome dele.

  • A mão: fotografe a ATPV-e assinada, o laudo e os comprovantes no dia, e guarde numa pasta do carro junto com o novo CRLV-e. A lista de documentos do carro diz o que mais manter.
  • Com o Paperlock: você fotografa cada papel e o app identifica o que é, guarda data e valor da venda e mantém tudo no cofre protegido por Face ID. Meses depois, quando chegar uma multa estranha, basta perguntar “quando eu vendi o carro?” para ter a data e o comprovante.

Estas são as regras federais em vigor em outubro de 2026. Taxas, vistoria e canais de atendimento dependem do Detran do seu estado: na dúvida, confirme no site dele antes de fechar o negócio.