No IRPF, deduzem como despesa médica os pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames, plano de saúde e aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, para você e para os dependentes da declaração. Remédios e vacinas não deduzem, a não ser que estejam na conta do hospital. O que a Receita mais cobra é o comprovante: nome, endereço e CPF ou CNPJ do profissional, quem pagou, quem foi atendido, a data e a assinatura, quando não for nota fiscal. E vale guardar tudo por pelo menos cinco anos.
Abaixo, as regras com os casos que costumam gerar dúvida, e o que fazer para não cair na malha.
Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 367 a 392) e página de malha fiscal sobre despesas médicas, outubro de 2026.
O que conta como despesa médica
A Receita, nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026, considera despesa médica o pagamento feito por você, para o seu tratamento ou o dos seus dependentes listados na declaração. Também entram os alimentandos, quando a pensão vem de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Valem:
- consultas com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
- hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos;
- planos de saúde e entidades que garantem atendimento ou reembolso;
- aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que com receita médica ou odontológica e nota fiscal em nome do paciente;
- cirurgia plástica, reparadora ou não, quando feita para prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental;
- despesas de instrução de pessoa com deficiência, com laudo médico e pagamento a entidade especializada.
As despesas de parto do filho em comum podem ser deduzidas por qualquer um dos pais, mesmo que declarem separados.
O que não deduz
Aqui estão as recusas mais comuns:
| Despesa | Deduz? |
|---|---|
| Remédios e vacinas | não, a menos que estejam na conta do hospital |
| Nutricionista, enfermeiro, massagista | não, a menos que estejam na conta do hospital |
| Acompanhante, inclusive quarto particular dele | não |
| Despesa reembolsada pelo plano ou coberta por seguro | não |
| Exame de DNA para investigação de paternidade | não |
| Coleta e armazenamento de células-tronco do cordão | não |
| Teste de Covid feito em farmácia | não (em laboratório, hospital ou clínica, sim) |
No plano de saúde, só deduz o que de fato saiu do seu bolso. A Receita pede o comprovante de pagamento com valores por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos.
Como deve ser o recibo
Para a Receita, o documento precisa indicar, no mínimo:
- nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço;
- quem pagou e quem foi atendido, se for outra pessoa;
- data de emissão;
- assinatura do profissional, quando não for nota fiscal.
Profissionais de saúde também podem emitir o recibo eletrônico pelo Receita Saúde, o sistema da Receita. Ele vale como comprovante, não precisa ser impresso, e os recibos em que você aparece podem ser consultados no Meu Imposto de Renda. Se o profissional não usou o Receita Saúde, você ainda pode deduzir, desde que tenha outro comprovante válido. Na falta de recibo, a Receita admite a indicação do cheque nominal usado no pagamento.
Se a declaração cair em malha por despesa médica, a Receita orienta a apresentar todos os comprovantes de despesas médicas declaradas, e não só os que geraram a divergência.
Quanto tempo guardar
Regra prática a partir do prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional (art. 173) e do prazo de retificação informado pela Receita. Na dúvida, guarde mais.
O Código Tributário Nacional dá à Receita cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, para cobrar imposto, e é também em cinco anos que se extingue o seu direito de retificar a declaração. Na prática, os recibos usados na declaração de 2026 devem ficar guardados pelo menos até o fim de 2031. Como regra simples: guarde cada pasta do IR por cinco anos inteiros depois do ano em que a declaração foi entregue.
Uma pasta de saúde que se monta sozinha
Recibo médico some fácil: fica no consultório, no e-mail, no bolso do casaco.
- A mão: a cada consulta, peça o recibo com seus dados completos, fotografe na hora e salve numa pasta “IR saúde” do ano. Em janeiro, baixe o extrato anual do plano de saúde. O guia para organizar documentos médicos ajuda a separar o que é de cada pessoa da família. Na hora de declarar, siga o checklist de documentos do IRPF.
- Com o Paperlock: você fotografa o recibo e o app lê o profissional, a data e o valor e guarda no cofre protegido por Face ID. Em março, basta perguntar “quanto gastei com psicólogo em 2026?” para ter o total com cada recibo anexado.
Estas são as regras da Receita Federal conferidas em outubro de 2026, com base nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026. Para casos específicos, consulte a Receita ou um contador.