No IRPF, deduzem como despesa médica os pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames, plano de saúde e aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, para você e para os dependentes da declaração. Remédios e vacinas não deduzem, a não ser que estejam na conta do hospital. O que a Receita mais cobra é o comprovante: nome, endereço e CPF ou CNPJ do profissional, quem pagou, quem foi atendido, a data e a assinatura, quando não for nota fiscal. E vale guardar tudo por pelo menos cinco anos.

Abaixo, as regras com os casos que costumam gerar dúvida, e o que fazer para não cair na malha.

Deduz ou não deduz?

Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 367 a 392) e página de malha fiscal sobre despesas médicas, outubro de 2026.

O que conta como despesa médica

A Receita, nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026, considera despesa médica o pagamento feito por você, para o seu tratamento ou o dos seus dependentes listados na declaração. Também entram os alimentandos, quando a pensão vem de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

Valem:

  • consultas com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos;
  • planos de saúde e entidades que garantem atendimento ou reembolso;
  • aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que com receita médica ou odontológica e nota fiscal em nome do paciente;
  • cirurgia plástica, reparadora ou não, quando feita para prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental;
  • despesas de instrução de pessoa com deficiência, com laudo médico e pagamento a entidade especializada.

As despesas de parto do filho em comum podem ser deduzidas por qualquer um dos pais, mesmo que declarem separados.

O que não deduz

Aqui estão as recusas mais comuns:

Despesa Deduz?
Remédios e vacinas não, a menos que estejam na conta do hospital
Nutricionista, enfermeiro, massagista não, a menos que estejam na conta do hospital
Acompanhante, inclusive quarto particular dele não
Despesa reembolsada pelo plano ou coberta por seguro não
Exame de DNA para investigação de paternidade não
Coleta e armazenamento de células-tronco do cordão não
Teste de Covid feito em farmácia não (em laboratório, hospital ou clínica, sim)

No plano de saúde, só deduz o que de fato saiu do seu bolso. A Receita pede o comprovante de pagamento com valores por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos.

Como deve ser o recibo

Para a Receita, o documento precisa indicar, no mínimo:

  1. nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço;
  2. quem pagou e quem foi atendido, se for outra pessoa;
  3. data de emissão;
  4. assinatura do profissional, quando não for nota fiscal.

Profissionais de saúde também podem emitir o recibo eletrônico pelo Receita Saúde, o sistema da Receita. Ele vale como comprovante, não precisa ser impresso, e os recibos em que você aparece podem ser consultados no Meu Imposto de Renda. Se o profissional não usou o Receita Saúde, você ainda pode deduzir, desde que tenha outro comprovante válido. Na falta de recibo, a Receita admite a indicação do cheque nominal usado no pagamento.

Se a declaração cair em malha por despesa médica, a Receita orienta a apresentar todos os comprovantes de despesas médicas declaradas, e não só os que geraram a divergência.

Quanto tempo guardar

Quanto tempo guardar os comprovantes de saúde
  • Recibos e notas de consultas, exames, terapiascontados de 1º de janeiro do ano seguinte à declaração5 anos
  • Extrato do plano de saúde e de reembolsos5 anos
  • Receita e nota fiscal de prótese ou aparelho5 anos
  • Declaração e recibo de entregaé também o prazo para retificar5 anos

Regra prática a partir do prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional (art. 173) e do prazo de retificação informado pela Receita. Na dúvida, guarde mais.

O Código Tributário Nacional dá à Receita cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, para cobrar imposto, e é também em cinco anos que se extingue o seu direito de retificar a declaração. Na prática, os recibos usados na declaração de 2026 devem ficar guardados pelo menos até o fim de 2031. Como regra simples: guarde cada pasta do IR por cinco anos inteiros depois do ano em que a declaração foi entregue.

Uma pasta de saúde que se monta sozinha

Recibo médico some fácil: fica no consultório, no e-mail, no bolso do casaco.

  • A mão: a cada consulta, peça o recibo com seus dados completos, fotografe na hora e salve numa pasta “IR saúde” do ano. Em janeiro, baixe o extrato anual do plano de saúde. O guia para organizar documentos médicos ajuda a separar o que é de cada pessoa da família. Na hora de declarar, siga o checklist de documentos do IRPF.
  • Com o Paperlock: você fotografa o recibo e o app lê o profissional, a data e o valor e guarda no cofre protegido por Face ID. Em março, basta perguntar “quanto gastei com psicólogo em 2026?” para ter o total com cada recibo anexado.

Estas são as regras da Receita Federal conferidas em outubro de 2026, com base nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026. Para casos específicos, consulte a Receita ou um contador.