A regra cabe em duas frases. Dentro do Brasil, a autorização é exigida para menores de 16 anos que viajam sem os pais para fora da cidade (comarca) onde moram, salvo se estiverem com avós, tios, irmãos ou outro parente adulto até o terceiro grau. Para o exterior, todo menor de 18 anos que sai do país sem um dos pais ou sem os dois precisa da autorização de quem não está viajando. A autorização dos pais é feita em documento com firma reconhecida em cartório, por escritura pública ou on-line pela AEV, a Autorização Eletrônica de Viagem do e-Notariado. Assinatura pelo gov.br, sozinha, não vale.

Abaixo, cada situação, como fazer e o que levar no dia.

Precisa de autorização? Confira o seu caso

ECA, arts. 83 e 84; Resolução CNJ nº 131/2011, art. 1º. Viagem com estrangeiro que mora fora do Brasil exige autorização judicial (ECA, art. 85).

Viagens dentro do Brasil: a regra dos 16 anos

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a redação de 2019, diz que nenhum menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde mora, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. Mas há exceções que resolvem a maioria dos casos. A autorização não é exigida quando:

  • o destino é uma comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;
  • a criança está com ascendente ou parente até o terceiro grau, maior de idade (avós, tios, irmãos), com o parentesco comprovado por documento;
  • a criança está com outro adulto expressamente autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.

Na prática: viagem com os avós pede só os documentos que provam o parentesco, como as certidões de nascimento. Excursão com a escola ou viagem com a família de um amigo pede a autorização dos pais ao adulto responsável. E o menor de 16 que vai sozinho para outra comarca precisa de autorização judicial, que o juiz pode conceder por até dois anos.

Adolescentes de 16 e 17 anos ficam fora do artigo 83: para viajar pelo Brasil, não precisam dessa autorização.

Viagens ao exterior: menores de 18 anos

Para sair do país, a Resolução CNJ nº 131/2011 dispensa a autorização judicial nestes casos:

Com quem viaja O que precisa
Os dois pais nada além do passaporte
Só um dos pais autorização do outro, com firma reconhecida
Sozinho ou com outro adulto autorização dos dois pais, com firma reconhecida

A Polícia Federal confere a autorização só na saída do Brasil, não na volta. Se um dos pais faleceu, a certidão de óbito substitui a autorização dele. E viajar com estrangeiro que mora fora do Brasil, se ele não for pai ou mãe da criança, exige autorização judicial.

Dois detalhes práticos da resolução: leve duas vias originais, porque a Polícia Federal fica com uma, e escreva o prazo de validade. Se o documento não disser nada, ele vale por dois anos.

Cartório, escritura ou AEV: como fazer

Como fazer a autorização
  1. Escolha o formatodocumento com firma reconhecida no cartório, escritura pública ou AEV pelo e-Notariado.
  2. Preencha os dadosda criança, de quem autoriza, de quem acompanha e o prazo de validade.
  3. Reconheça a firmapor autenticidade ou semelhança; assinatura gov.br sozinha não basta.
  4. Leve duas vias originaisno embarque internacional; a Polícia Federal fica com uma.

Resolução CNJ nº 131/2011, arts. 4º, 8º e 10; CNJ, notícia de fevereiro de 2025 sobre a AEV.

Há três caminhos aceitos:

  1. Documento particular com firma reconhecida. Os pais preenchem e assinam a autorização e reconhecem a firma em cartório, por autenticidade ou semelhança.
  2. Escritura pública de autorização, lavrada em cartório de notas.
  3. AEV, a Autorização Eletrônica de Viagem. Criada pelo Provimento CNJ nº 103/2020, é feita on-line na plataforma e-Notariado, com reconhecimento de firma por autenticidade feito pelo tabelião. Vale para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados de um ou dos dois pais.

Em fevereiro de 2025, o CNJ respondeu a uma consulta de agência de turismo e foi claro: assinatura gov.br ou com certificado digital não substitui o reconhecimento de firma.

No passaporte. Há ainda um atalho para quem viaja com frequência: ao pedir o passaporte do filho, os pais podem incluir a autorização impressa no próprio passaporte, do tipo que permite viajar com qualquer um dos pais ou do tipo que permite viajar também desacompanhado. O tipo precisa constar da autorização de emissão do passaporte e não pode ser mudado depois do atendimento.

Para o Mercosul, a criança pode viajar com identidade em vez de passaporte, mas vale conferir a validade: veja a página sobre a Carteira de Identidade Nacional. Para a lista completa do que levar, o guia de documentos para viagem internacional ajuda.

Guarde a autorização com os documentos da viagem

A autorização é um papel pequeno que trava o embarque inteiro se ficar em casa.

  • A mão: faça as duas vias originais, fotografe uma delas e guarde junto com passagens, passaporte e certidão de nascimento da criança. Anote o prazo de validade no calendário. Se a identidade da criança estiver perdida, veja a segunda via do RG com antecedência, porque o prazo de emissão varia de estado para estado.
  • Com o Paperlock: você fotografa a autorização, o passaporte e a certidão; o app identifica cada documento, lê datas de validade e guarda tudo no cofre protegido por Face ID. Passaportes e documentos de identidade ganham lembretes 6 meses, 30 e 7 dias antes de vencer, se os lembretes estiverem ativados.

Estas são as regras do ECA e do CNJ em vigor em outubro de 2026. Casos com guarda compartilhada em disputa, genitor em local desconhecido ou residência no exterior podem exigir autorização judicial: na dúvida, procure a Vara da Infância e Juventude ou a Defensoria Pública.